Procedimentos
O pedido de proteção de propriedade intelectual para qualquer resultado obtido na forma de tecnologias, produtos, processos e serviços, quando for o caso, dependerá de uma analise técnica a ser realizada pelos empregados responsáveis pelo “objeto” passível de proteção, em conjunto com o CLPI e técnicos da área de PI.
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, cerca de 75% de toda informação sobre tecnologias encontra-se nos bancos de dados sobre patentes. Logo, o levantamento do Estado da Técnica para a avaliação da novidade, assim como o uso da informação técnica na programação de P&D são imprescindíveis.
Seguem abaixo, orientações para o empregado da Embrapa que tenha algum tipo de ativo a proteger:
1) Ter o resultado cadastrado na carteira de projetos da Unidade, de preferência vinculado a algum projeto/ação gerencial;
2) A partir do tipo de ativo envolvido, certificar-se junto ao Setor de Prospecção e Avaliação de Tecnologias – SPAT (na Unidade) e/ou à Coordenadoria de Propriedade Intelectual – CPI (na SNE), de que o seu resultado é passível de registro;
3) Certificar-se dos procedimentos adequados a fim de assegurar a proteção;
4) Preencher o formulário adequado (Pré-Submissão) e encaminhá-lo impresso e assinado ao CLPI. Adicionalmente, encaminhar o arquivo digital “DOC” à Secretaria Executiva do Comitê (cnpgc.sec-clpi@embrapa.br);
5) Aguardar orientações do CLPI/SPAT quanto ao preenchimento de formulários adicionais, conforme o caso (Análise de Patenteabilidade, Avaliação de Privilegiabilidade de Marca, Registro de Software, etc.), e levantamento da documentação, para encaminhamento à CPI/SNE.
Formulários:
1) Para pedido de proteção de propriedade intelectual ao CLPI, deverá ser preenchido o seguinte formulário:
Pré-submissão – Diversos (Cultivares, Indicação Geográfica, Patentes, etc.)
2) Se o pedido de proteção de PI (pré-submissão) foi apreciado e aprovado pelo CLPI, os formulários abaixo deverão ser preenchidos, conforme o caso, como parte da documentação a ser encaminhada à Coordenadoria de Propriedade Intelectual – CPI / Secretaria de Negócios – SNE, para os trâmites junto ao INPI:
Avaliação de Privilegiabilidade de Marca
Registro de Programa de Computador/Software
3) Quando se tratar de Programa de Computador/Software, o formulário requer que o produto seja classificado em até 5 (cinco) Tipos e Campos de Aplicação (item “06. Classificação”). Para tanto é necessário que sejam acessadas as respectivas tabelas de classificação diretamente no site do INPI, nos seguintes links:
Calendário
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