set 26, 2014
Ronney R. Mamede

CNPq estimula a proteção do conhecimento com nova política de Propriedade Intelectual

Ano 6 – Edição 4

As novas regras estimulam a inovação e facilitam as relações entre universidades, empresas e pesquisadores.  

Com a publicação da Resolução Normativa Nº 034, de 01 de setembro de 2014, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) estabelece uma nova política de Propriedade Intelectual, com os objetivos de favorecer o desenvolvimento de projetos, estimular a inovação e facilitar as relações entre universidades, empresas e pesquisadores.

A nova norma estabelece critérios e padroniza o acesso às informações geradas a partir de projetos fomentados pelo CNPq, além de definir os papéis de cada agente, qualificando o processo de registro de inovações. A iniciativa valoriza o papel dos Núcleos de Inovação Tecnológica, moderniza a relação do CNPq com os pesquisadores e estabelece recomendações que reforçam premissas das leis de Inovação e de Propriedade Industrial.

De acordo com Chefe do Serviço de Propriedade Intelectual do CNPq, Rafael Andrade, “a Propriedade Intelectual é uma concessão, pelo Estado, de um monopólio temporário como forma de reconhecimento e incentivo pelo esforço daqueles que buscam o novo. Ou seja, a concessão de patentes é uma medida de invenção e, em certos casos, traz mais tangibilidade a algo que poderia não passar de uma boa idéia”, disse.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova política consiste na não participação do CNPq nos ganhos econômicos resultantes da exploração comercial das criações decorrentes de projetos fomentados, desde que o parceiro observe recomendações que visam: 1) estimular o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da exploração comercial da Propriedade Intelectual; 2) evitar o estabelecimento de proteções que restrinjam ou impeçam o desenvolvimento de novas tecnologias e inovações baseadas no conhecimento relacionado à proteção solicitada; 3) dar maior visibilidade ao pedido de depósito/registro da proteção intelectual, sua eventual concessão, licenciamento ou comercialização; 4) buscar oportunidades de licenciamento e comercialização para a Propriedade Intelectual; e 5) buscar opções de utilização e transferência de tecnologia que venham a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País.

SESPI – O Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual (SESPI) tem como função favorecer e estimular o processo de apropriação efetiva pela sociedade das tecnologias geradas com recursos do CNPq, demonstrando a preocupação do órgão em se manter atualizado às tendências e evoluções de mercado.

O SESPI está vinculado à Diretoria de Cooperação Institucional do CNPq, sendo o setor responsável por adotar medidas necessárias para promover o cumprimento da nova política de Propriedade Intelectual estabelecida com a Resolução Normativa Nº 034, de 01 de setembro de 2014.

Para conhecer a Nova Política de Propriedade Intelectual (RN 034/2014), clique aqui.

Saiba mais sobre o SESPI aqui.

Coordenação de Comunicação Social do CNPq

Fonte: http://www.cnpq.br/web/guest/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/2148015 , em 26/09/2014, às 08h30.

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