Definição de titularidade de tecnologia desenvolvida em parceria fica mais fácil
Ano 7 – Edição 3
Quem tem maior ou menor responsabilidade sobre uma invenção, quando a pesquisa ocorre com participação de várias instituições? A quem caberá a titularidade? Há uma fórmula para evitar problemas que vão além da denominação do produto? Estas e outras dúvidas podem ser respondidas com auxílio da recém-criada Nota Técnica sobre Titularidade (NTT) de tecnologias, enviada às Unidades em março.
Desenvolvido pela Secretaria de Negócios (SNE), o documento é uma espécie de passo a passo que deverá acompanhar o processo de proteção de ativos (todos os bens e direitos de uma instituição) por meio dos mecanismos de patentes, softwares e cultivares desenvolvidos pela Embrapa em parceria com outras organizações.
Considerada um dos motores da economia globalizada pelos especialistas desta área do Direito, a propriedade intelectual acaba por reconhecer, de forma legal, a apropriação do conhecimento humano – seja em termos dos resultados concretos da criatividade do indivíduo ou daqueles de pesquisa e conhecimento tecnológico que acabam em produto novo ou modificado.
O tema é complexo, pois envolve, na análise da contribuição de cada participante do processo criativo, aspectos como conhecimento prévio, recursos humanos, contribuição intelectual, recursos financeiros, infraestrutura e material alocado. A NTT contribui para “descomplicar” o que até então constituía um gargalo na Empresa.
Encaminhado às Unidades e aos Comitês Locais de Propriedade Intelectual (CLPIs), o documento apresenta itens para facilitar a descrição do histórico de desenvolvimento de patentes, softwares e cultivares. Entre os pontos a serem preenchidos na NTT estão: título da tecnologia, histórico, projeto que gerou a tecnologia, instrumentos jurídicos e planos de trabalho que originaram o desenvolvimento, titulares, instituições e inventores, autores, melhoristas envolvidos, entre outros.
Com base neste descritivo será possível determinar a proporção de participação nos direitos de propriedade intelectual, o que é crucial para que as ideias de criação sejam protegidas e posteriormente tenham garantia de exploração comercial. “O documento visa orientar as Unidades na discussão junto aos parceiros e definição das proporções de participação na geração de um determinado ativo de propriedade intelectual”, diz o chefe da SNE, Vitor Hugo Oliveira.
Quando enviar a NTT
Embasado na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), o envio da NTT à Coordenadoria de Propriedade Intelectual (CPI) da SNE deverá ocorrer nas seguintes etapas do processo de proteção do ativo: proteção de tecnologia por meio do sistema de patentes e proteção da tecnologia através dos sistemas de cultivares ou softwares. Em ambas, há particularidades que podem ser conferidas na íntegra das orientações técnicas.
Texto: Deva Rodrigues, Secretaria de Comunicação – SECOM / Embrapa
Fonte: https://intranet.embrapa.br/pasta-todospcom/2015/abril/definicao-de-titularidade-de-tecnologia-desenvolvida-em-parceria-fica-mais-facil , em 29/04/2015, às 11h33.
* Para acesso ao conteúdo integral da NTT, bem como aos elementos que compõem a tabela de análise das contribuições de cada participante no desenvolvimento da tecnologia (invenção, software e cultivar), favor contactar o CLPI ou o Setor de Prospecção e Avaliação de Tecnologias – SPAT, de sua Unidade.
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