O que é propriedade intelectual?

A Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define como Propriedade Intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico (Barbosa, 2003, pág. 1).

Ou seja, Propriedade Intelectual é o direito que se estabelece sobre criações da mente humana, que confere ao seu detentor, por meio de legislação própria, o direito de explorar, licenciar ou ceder a sua criação.

É bom esclarecer que a propriedade intelectual abrange todos os tipos de criação, porém, dependendo do tipo de ativo, haverá uma instituição diferente para registro de proteção, bem como uma legislação específica e procedimentos adequados para a garantia do direito.

Neste blog são apenas considerados os ativos diretamente relacionados às atividades desenvolvidas na Embrapa Gado de Corte.

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