Tipos de ativos
A Propriedade Intelectual abrange o direito de proteção em áreas distintas da criação humana, onde destacamos:
Propriedade Industrial – área da propriedade intelectual, com legislação própria (nº 9.279/96) que abarca a proteção dos seguintes ativos:
- Patente – Direito conferido pelo Estado que possibilita ao seu titular a exclusividade para a exploração de uma tecnologia. Divide-se em Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU). Tem critérios bastante rigorosos para o depósito e exige procedimentos adequados para assegurar a proteção. Um dos maiores obstáculos para a obtenção de uma patente refere-se ao critério de divulgação – se não atendido, perde-se a patente;
- Desenho Industrial – A proteção para desenho industrial restringe-se ao aspecto estético da forma de um objeto. Aspectos funcionais, se for o caso, devem ser protegidos por meio de patente. Os critérios são semelhantes aos de patente, e também há rigor quanto aos aspectos divulgação/publicação;
- Marca – Signo suscetível de representação visual, configurado para o fim específico de distinguir a origem de produtos e serviços;
- Indicação geográfica – Sinal utilizado para produtos que tenham uma origem geográfica determinada e possuem qualidades ou reputação específicas e associadas ao seu lugar de origem.
Software – Refere-se ao registro de programa de computador que contenha a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada. Apesar de ter legislação própria (nº 9.609/98), o regime de proteção é aquele conferido pela legislação de direitos autorais. Também exige procedimentos adequados para registro.
Cultivar – Refere-se ao registro de nova cultivar ou de cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal. Deve atender aos critérios de distintividade, homogeneidade e estabilidade. A propriedade deste ativo recai sobre uma regra de reprodução. Tem legislação própria (nº 9.456/97), que é rigorosa quantos aos critérios para obtenção do registro (principalmente técnicos), mas inclui o critério de publicação. O que contribui para a proteção é o caráter de novidade no comércio.
Direito Autoral – É o direito que todo autor tem sobre sua criação intelectual seja ela literária, científica ou artística. Os direitos autorais são divididos em Direitos Morais e Direitos Patrimoniais. Também possui legislação específica: Lei nº 9.610/98.
Direitos Conexos – Os Direitos Conexos são aqueles que protegem a pessoa jurídica ou física que contribui para tornar as obras autorais acessíveis ao público. Legislação: Lei nº 9.610/98.
DESTAQUE: A legislação brasileira sobre Propriedade Intelectual não concede patente para “o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais”.
Calendário
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 |