Novos formulários para o exterior
ANO 7 – Edição 959 – 4/8/2010Â
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De acordo com a portaria 427 de junho de 2010, os afastamentos do paÃs precisam ser autorizados e aprovados pelo Diretor Presidente. Desta forma, já está disponÃvel na Intranet da Sede e no IGU (Melhoria de Processos >> Viagem ao Exterior) os novos formulários para afastamento.
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Ressalta-se que os formulários antigos não valem mais, entretanto, os processos de afastamento em trâmite serão feitos normalmente nos formulários antigos, não sendo necessária substituição.Â
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Fonte: DGP