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Apresente sua proposta de projeto à CEUA ou CIBio antes de submetê-la

Ideia na cabeça, demanda levantada, equipe reunida. Tudo pronto (ou quase) para um projeto de pesquisa ir para o papel e, de lá, sair para execução. Porém, antes de submeter uma proposta, os responsáveis devem verificar certos detalhes, entre eles, se os planos de ação (PA) ou atividades a serem executados na Embrapa Gado de Corte utilizam animais vertebrados e, assim, submetê-los à CEUA – Comissão de Ética para o Uso de Animais; por sua vez, as propostas que prevêem a obtenção ou o uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) ou seus derivados precisam passar pela Comissão Interna de Biossegurança – CIBio.
As duas Comissões assessoram a Chefia-Geral da Unidade quanto ao cumprimento das normas de utilização de animais e OGMs nas atividades previstas no Plano Diretor da Unidade (PDU), em conformidade com as resoluções normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 – CEUA; e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), com constituição e funcionamento estabelecidos pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, seu Decreto regulamentador e as Resoluções Normativas baixadas pela CTNBio – CIBio.
Assim, pesquisadores antes da submissão de seus projetos aos órgãos de fomento – Embrapa, Fundect, CNPq, FINEP e outros – consulte essas Comissões, dentro das peculiaridades de suas propostas e obtenha mais informações no hotsites de cada Comissão.
– CEUA
– CIBio

Ano 9 – nº 1.220


Ideia na cabeça, demanda levantada, equipe reunida. Tudo pronto (ou quase) para um projeto de pesquisa ir para o papel e, de lá, sair para execução. Porém, antes de submeter uma proposta, os responsáveis devem verificar certos detalhes, entre eles, se os planos de ação (PA) ou atividades a serem executados na Embrapa Gado de Corte utilizam animais vertebrados e, assim, submetê-los à CEUA – Comissão de Ética para o Uso de Animais; por sua vez, as propostas que prevêem a obtenção ou o uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) ou seus derivados precisam passar pela Comissão Interna de Biossegurança – CIBio. 

As duas Comissões assessoram a Chefia-Geral da Unidade quanto ao cumprimento das normas de utilização de animais e OGMs nas atividades previstas no Plano Diretor da Unidade (PDU), em conformidade com as resoluções normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 – CEUA; e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), com constituição e funcionamento estabelecidos pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, com Decreto regulamentador e as Resoluções Normativas baixadas pela CTNBio – CIBio.

Assim, pesquisadores antes da submissão de seus projetos aos órgãos de fomento – Embrapa, Fundect, CNPq, FINEP e outros – consulte essas Comissões, dentro das peculiaridades de suas propostas e obtenha mais informações no hotsites de cada Comissão:

– CEUA: http://cloud.cnpgc.embrapa.br/ceua

– CIBio: http://cloud.cnpgc.embrapa.br/cibio/

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