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Novos formulários para o exterior

ANO 7 – Edição 959 – 4/8/2010 

 
De acordo com a portaria 427 de junho de 2010, os afastamentos do país precisam ser autorizados e aprovados pelo Diretor Presidente. Desta forma, já está disponível na Intranet da Sede e no IGU (Melhoria de Processos >> Viagem ao Exterior) os novos formulários para afastamento.

 

Ressalta-se que os formulários antigos não valem mais, entretanto, os processos de afastamento em trâmite serão feitos normalmente nos formulários antigos, não sendo necessária substituição. 

 
Fonte: DGP

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