Diversas pesquisas demonstraram que o produto, embora seja uma fonte inferior de fósforo para animais, pode ser utilizado em certas circunstâncias como meio de baratear o custo da suplementação mineral. Em função disso, seu uso foi legalizado e é regido pela Instrução Normativa nº 1 de 2/5/2000. De acordo com esse norma, deve ter, entre outras exigências, no mínimo 9,0% de fósforo e, no máximo, 1,5% de flúor. O mais importante é que o fosfato de rocha não pode ser a fonte exclusiva de fósforo para os animais e deve fornecer no máximo 30% da quantidade desse elemento na mistura mineral. Portanto, em uma fórmula com 90 g/ kg de fósforo, apenas 27 g/kg podem ser provenientes do fosfato de rocha. Também não pode ser usado para aves, suínos, bovinos de leite, e para formulações de suplementos proteinados. O conteúdo completo da Instrução Normativa pode ser obtido no site do Mapa, no Sistema de Consulta à Legislação (Sislegis), mas a condição básica é a de que esse ingrediente esteja registrado no Mapa como de grau alimentar, isto é, que possa ser fornecido aos animais.