Para o descarte das embalagens de agrotóxicos, utilizar as seguintes práticas:
• Armazenar temporariamente as embalagens com suas respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva e ventilado.
• Efetuar a tríplice lavagem das embalagens rígidas vazias e perfurar o fundo para evitar a sua reutilização, sem danificar o rótulo.
• As embalagens flexíveis vazias devem ser guardadas dentro de uma embalagem de resgate (adquirida no revendedor) devidamente fechada e identificada.
• As embalagens vazias dos produtos veterinários devem ser recolhidas em tambores dispostos em local coberto no curral, para armazenamento provisório.
• Entregar as embalagens vazias ou com prazo de validade vencido na unidade de recebimento indicado no corpo da nota fiscal ou consultar o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) (http://www. inpev.org.br/) e os órgãos estaduais de defesa sanitária e ambiental sobre o destino final dessas embalagens.
Nota: na tríplice lavagem, as embalagens são enxaguadas internamente 3 vezes, logo após seu esvaziamento. As águas de lavagem devem ser despejadas no tanque do pulverizador durante a operação de preparo da calda.