Para o descarte das embalagens de agrotóxicos, utilizar as seguintes práticas:

•    Armazenar    temporariamente    as    embalagens    com    suas    respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva e ventilado.

•    Efetuar    a    tríplice    lavagem das embalagens rígidas vazias e perfurar o fundo para evitar a sua reutilização, sem danificar o rótulo.

•    As    embalagens    flexíveis    vazias    devem    ser    guardadas    dentro    de uma embalagem de resgate (adquirida no revendedor) devidamente fechada e identificada.

•    As    embalagens    vazias    dos    produtos    veterinários    devem    ser    recolhidas em tambores dispostos em local coberto no curral, para armazenamento provisório.

•    Entregar    as    embalagens    vazias    ou    com    prazo    de    validade    vencido na unidade de recebimento indicado no corpo da nota fiscal ou consultar o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) (http://www. inpev.org.br/) e os órgãos estaduais de defesa sanitária e ambiental sobre o destino final dessas embalagens.

Nota: na tríplice lavagem, as embalagens são enxaguadas internamente 3 vezes, logo após seu esvaziamento. As águas de lavagem devem ser despejadas no tanque do pulverizador durante a operação de preparo da calda.