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nov 23, 2009
rogeriosandim

Recursos garantidos

Ano 1 – Edição 4 – Periodicidade semanal

Ao disponibilizar este artigo, resolvi por fazer uma breve introdução, para que você leitor entenda o motivo da escolha.

O texto abaixo trás o resultado de uma parceria bem sucedida que iniciou em meados de 2004. Mostra, portanto quanto tempo se leva para que se colham os frutos de um ativo protegido e licenciado para exploração comercial. Até chegar a esse ponto existiu muita negociação e árdua.

Especificamente sobre essa negociação declaro que dela participou a Dra. Elza Ângela Battaglia Brito da Cunha e agora entendo porque a parceria deu certo. Dra. Elza é um expoente da Embrapa no campo da Propriedade Intelectual. Digo “é†porque apesar ser ex-empregada, ela mesma declara ser eternamente Embrapa. No último dia 20 de Novembro, Dra. Elza foi a convidada da Embrapa Gado de Corte que encerrou o curso de Propriedade Intelectual, e durante o tempo de sua palestra, mostrou com paixão porque a Embrapa é uma empresa procurada para parcerias. Que poder ela tem para entusiasmar. Mesmo sendo realista e conhecendo nossa realidade, nunca deixou de ser otimista.

Cristina

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nov 12, 2009
rogeriosandim

Letra Morta: OMC Comanda Propriedade Intelectual

Ano 1 – Edição 3 – Periodicidade semanal

Começa a vir à tona, hoje, os principais pontos da reforma do direito autoral planejada pelo governo brasileiro. A Folha teve acesso às diretrizes do anteprojeto de lei preparado pelo Ministério da Cultura(MinC) em parceria com academicos e juristas. Antes mesmo de tornar-se público, o texto já causa divergências.
A iniciativa inclui-se num movimento mundial de revisão de leis que, simplesmente, não servem mais. Baseados na Convenção de Berna, de 1886, as leis de direito autoral regem um mundo que deixou de existir. “Elas têm origem no século 19. Uma coisa é falar de partitura, outra é falar de sampler, que é mais do que uma cópia, é a recriação de uma obraâ€, exemplifica o professor Marcos Wachowicz, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), organizadora do 3º Congresso de Direito do Autor e Interesse Público, que acontece hoje e amanhã, na Fecomercio, em São Paulo.
No encontro, especialistas vão debruçar-se sobre o texto alinhavado pelo MinC a apartir de um diagnostico do setor cultural. Com isso, será dada a largada oficial para a revisão da lei em vigor, aprovada em 1998, como atualização de uma lei criada em 1973. O texto atual trata como ilegais atitudes coriqueiras, como a cópia de um CD para um pen drive. “Temos toda uma população na ilegalidadeâ€, resume Wachowicz.
“Mudou a necessidade do consumidor e também a do autorâ€, diz Alfredo Manevy, secretário-executivo do MinC, para quem os criadores, não raro, são submetidos a “contratos leoninosâ€. “Há um desequilíbrio de forças entre autores e investidoresâ€, diz, referindo-se a gravadoras, editoras etc. “Queremos fortalecer e garantir direitos hoje diluídos.â€
Mas não é necessariamente assim que os autores pensam. “A iniciativa do MinC está divorciada das discussões mundiaisâ€, diz José Carlos Aguiar, presidente da Associação Brasileira de Direito de Autor (ABRADA).
“As entidades de autores não foram consultadas e a tônica é a da fragilização do direito autoralâ€, aposta. Também contra o projeto posiciona-se, de antemão, a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus). “Parece que virá como um pacote de cima para baixoâ€, diz Juca Novaes, a despeito da informação do MinC de que se trata de uma primeira proposta, a ser submetida a um longo processo de discussão. “Está clara a intenção de estatização do direito autoralâ€, completa.
No texto há, de fato, menção ao Instituto Brasileiro de Direito Autoral, que o MinC não esclarece muito bem o que seria. José Luiz Herência, secretáio de politicas culturais, diz apenas ser importante maior presença do poder público no setor. Não se sabe, porém, o quanto o instituto teria o poder de interferir no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), encarregado de arrecadar o pagamento de direitos autorais. O Ecad distribuiu, em 2088, cerca de R$ 207 milhões para mais de 73 mil músicos. Herência limita-se a dizer que “o Ecad precisa aprimorar seus mecanismos de transparênciaâ€.
O que está em jogo é também a relação entre interesses diversos. “O direito de autor foi criado para regular interesses privados. †Com a internet, o papel do interesse público se ampliouâ€, diz o professor Manoel Pereira dos Santos, da FGV. “Temos mais gente produzindo, disponibilizando e tendo acesso. Isso muda o equilíbrio de poderes e, por isso, no mundo, estão mudando as leis.â€
O professor José de Oliveira Ascensão, da Universidade de Lisboa, fez parte, em 1967, da criação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), sediada em Genebra, na Suíça. Cabe ao português a constatação de que, decorridas quatro décadas da criação do órgão, os direitos de autor escaparam ao controle de artistas, consumidores e até mesmo dos governos locais.
â€A entidade que regula o comércio mundial passou a ser a entidade mais influente nas definições sobre direito autoralâ€, diz Ascensão. “Os direitos autorais estão transformados em mercadoria.†Ele refere-se ao papel que a Organização Mundial do Comercio (OMC) passou a desempenhar nos assuntos de propriedade intelectual desde que foi criada, em 1994. Datam dessa época, inclusive, várias das revisões legais ao redor do mundo. Foi o que aconteceu no Brasil.
â€A lei de 1998 é mais restritiva que a de 1973. Ela eleva ao máximo as proteçõesâ€, diz professor Marcos Wachowicz, da UFSC. “ Há interesses econômicos que devem ser mantidos, é claro. Mas também há interesses públicos que devem ser preservados. Hoje, há um desequilíbrio.â€
Wachowicz cita a proibição das cópias de trechos de livros numa universidade como exemplo desse excesso de proteção. A lei também impede, por exemplo, que se faça a cópia de um livro que, mesmo atacado por fungos, esteja ameaçado numa biblioteca.
Nos Estados Unidos, por exemplo, os casos excepcionais estão todos previstos em lei. Lá, inclusive, a venda de DVDs piratas não é considerada crime, e sim um ilícito civil. “Nossa lei protege a indústria e não a diversidade cultural.â€
É nesse ponto que lei de direito autoral e regulação da internet se encontram. Alguns países têm tentado tratar dos dois assuntos simultaneamente; outros têm regulado apenas alguns pontos, isoladamente, resolvendo problemas urgentes. Em todos os lugares, o principal argumento a favor das regras rígidas é que, sem proteção, não há investimento.
â€Não podemos acreditar que uma legislação que transforme a internet num ambiente hostil seja razoável. O Brasil não comporta uma lei como a francesa, que criminaliza o usuário. Com essa frase, o secretário-executivo do Ministério da Cultura (MinC), Alfredo Manevy, indica o caminho que o governo brasileiro pretende trilhar no novo ambiente digital.
Vai na mesma direção a fala de Guilherme Almeida, da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que, há uma semana, deu início à consulta pública para a criação de um novo marco legal da internet. “Vamos definir responsabilidades, mas sem esquecer o direito do usuário.â€
Ao que tudo indica, a idéia do governo é trabalhar de maneira conjunta as mudanças na lei do direito autoral e a regulamentação da internet. “O textos devem estar no Congresso em 2010â€, prevê Almeida. “Percebemos, inclusive, movimentos para que a lei Azeredo seja arquivada.†A Lei Azeredo, em tramitação, procura coibir os crimes praticados na internet, mas, rígida, acaba por penalizar também o usuário comum.
A definição de limites para a internet tem originando violentos cabos-de-guerra no mundo todo. A lei francesa, que punia quem fizesse download ilegal, ganhou fama; no fim, foi rejeitada pelo Conselho Constitucional. O governo canadense também apresentou um projeto que, de tão atacado pela sociedade, foi engavetado.
â€Ã‰ preciso saber o quanto a proteção não restringe a difusão do conhecimento, que é a base da internetâ€, diz o professor Marcos Wachowicz, da UFSC. Do outro lado, Juca Novaes, da Abramus, vê como prejudiciais aos autores os discurso excessivamente liberalizante sobre a internet.
â€Não dá para imaginar um mundo na qual os autores não recebam por sua criação. A tendência é que se consuma na rede, mas alguém tem que pagar por issoâ€, diz. “Por trás dos downloads, estão provedores ganhando dinheiro. Há autores que, se não receberem direitos autorais, não têm como pagar aluguel.â€

Fonte: Folha de S. Paulo (Ana Paula Souza)

nov 4, 2009
rogeriosandim

O desafio de proteger marcas no exterior, artigo de Eduardo Gomes e Jorge Àvila

Ano 1 – Edição 2 – Periodicidade semanal

Eduardo Gomes é deputado federal pelo PSDB-TO e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Jorge Ãvila é presidente do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Artigo publicado na “Folha de SPâ€:
Não é incomum que, ao começar a exportar, uma empresa brasileira enfrente interdições ou ações reparatórias pelo uso de sua própria marca.
Isso às vezes ocorre porque uma marca pode ter sido desenvolvida e protegida por uma empresa do país importador antes de que a empresa brasileira ali começasse a operar – e sem intenção dolosa. Outras, contudo, são o resultado danoso do oportunismo por parte de empresas estrangeiras e da falta de meios de proteção pela empresa brasileira.
Ao ver uma marca brasileira desenvolver-se no mercado interno com grandes chances de internacionalizar-se, mas sem estratégia de proteção, empresas dos países de destino podem valer-se da territorialidade do direito sobre as marcas para registrá-las em seu nome, tornando-se donas, naqueles países, de marcas originalmente brasileiras.

Para a empresa brasileira, reaver a marca pode ser muito custoso ou mesmo impossível. A empresa perde, assim, o capital de imagem que a marca poderia levar para o novo mercado, tem que arcar com custos de embalagem e apresentação que seriam evitáveis caso pudesse aproveitar a marca já desenvolvida no Brasil e vê seriamente prejudicada toda a sua estratégia de divulgação e promoção.

A notória criatividade brasileira faz de nossas empresas também grandes geradoras de designs inovadores que amiúde são copiados no exterior sem nenhuma forma de retribuição.

A cópia indiscriminada impede, ainda, que o reconhecimento da originalidade dos desenhos se reverta em atalho para o lançamento dos produtos e alavanca para a conquista de fatias expressivas nos novos mercados.

Marcas e desenhos industriais ou designs são expressões particulares do campo geral da propriedade intelectual ou da apropriação dos resultados imateriais do trabalho intelectual. Ainda não há, no país, grande familiaridade com os temas relativos à proteção da propriedade intelectual no sistema internacional de comércio, mas não restam dúvidas de que essa fragilidade precisa ser superada tão rapidamente quanto possível.

Prestígio e reputação, atributos comunicados aos consumidores através das marcas, são fontes de valor tão importantes quanto a capacidade de fabricar ou desenvolver tecnologias e desenhos industriais originais. Todos esses ativos são imateriais e representam formas de propriedade intelectual que, para gerar valor, precisam de proteção nos diversos mercados.

É verdade que fazer uso dos distintos sistemas de proteção pode ser complexo e custoso, particularmente para as pequenas empresas. Para enfrentar essa situação, urdiram-se tratados simplificadores do registro entre países das diferentes modalidades de propriedade intelectual.

O Brasil é membro de só um desses tratados, relativo à proteção de tecnologias por meio de patentes. Parece mister, contudo, participar também de arranjos semelhantes no campo das marcas comerciais, dos desenhos industriais e de outras modalidades de propriedade intelectual capazes de agregar valor às nossas exportações.

O debate durante seminário organizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, neste mês, demonstrou haver consenso quanto à conveniência de participar do Protocolo de Madri e do Tratado da Haia, que visam a facilitar, respectivamente, o depósito de marcas e de desenhos industriais entre os países.

O Brasil é hoje o quinto país em número de registros de marcas no mercado interno. Mas a situação é totalmente distinta no mercado internacional, pois ainda é praticamente desprezível o volume de marcas brasileiras protegidas fora do Brasil.

A adesão ao Protocolo de Madri pode ser, portanto, particularmente importante. O tema, debatido desde 2001, foi examinado pela Camex (Câmara de Comércio Exterior), que aprovou pareceres relativos à adesão do Brasil. Ouvidos diferentes segmentos da indústria brasileira, os pareceres elaborados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial e pelo Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual foram favoráveis à adesão.

A adesão a tratados internacionais parte do Poder Executivo, mas cabe ao Congresso Nacional dar a palavra final. Assim, deputados e senadores deverão analisar a proposta de adesão ao Protocolo de Madri. Promover e proteger a inovação na indústria brasileira é prioridade nacional reconhecida por todos, e será sob esse prisma que o Congresso discutirá a proposta de adesão a esse protocolo, possivelmente ainda neste ano.

Fonte: Folha de SP, 28/8.

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