nov 4, 2009
rogeriosandim

O desafio de proteger marcas no exterior, artigo de Eduardo Gomes e Jorge Àvila

Ano 1 – Edição 2 – Periodicidade semanal

Eduardo Gomes é deputado federal pelo PSDB-TO e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Jorge Ávila é presidente do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Artigo publicado na “Folha de SP”:
Não é incomum que, ao começar a exportar, uma empresa brasileira enfrente interdições ou ações reparatórias pelo uso de sua própria marca.
Isso às vezes ocorre porque uma marca pode ter sido desenvolvida e protegida por uma empresa do país importador antes de que a empresa brasileira ali começasse a operar – e sem intenção dolosa. Outras, contudo, são o resultado danoso do oportunismo por parte de empresas estrangeiras e da falta de meios de proteção pela empresa brasileira.
Ao ver uma marca brasileira desenvolver-se no mercado interno com grandes chances de internacionalizar-se, mas sem estratégia de proteção, empresas dos países de destino podem valer-se da territorialidade do direito sobre as marcas para registrá-las em seu nome, tornando-se donas, naqueles países, de marcas originalmente brasileiras.

Para a empresa brasileira, reaver a marca pode ser muito custoso ou mesmo impossível. A empresa perde, assim, o capital de imagem que a marca poderia levar para o novo mercado, tem que arcar com custos de embalagem e apresentação que seriam evitáveis caso pudesse aproveitar a marca já desenvolvida no Brasil e vê seriamente prejudicada toda a sua estratégia de divulgação e promoção.

A notória criatividade brasileira faz de nossas empresas também grandes geradoras de designs inovadores que amiúde são copiados no exterior sem nenhuma forma de retribuição.

A cópia indiscriminada impede, ainda, que o reconhecimento da originalidade dos desenhos se reverta em atalho para o lançamento dos produtos e alavanca para a conquista de fatias expressivas nos novos mercados.

Marcas e desenhos industriais ou designs são expressões particulares do campo geral da propriedade intelectual ou da apropriação dos resultados imateriais do trabalho intelectual. Ainda não há, no país, grande familiaridade com os temas relativos à proteção da propriedade intelectual no sistema internacional de comércio, mas não restam dúvidas de que essa fragilidade precisa ser superada tão rapidamente quanto possível.

Prestígio e reputação, atributos comunicados aos consumidores através das marcas, são fontes de valor tão importantes quanto a capacidade de fabricar ou desenvolver tecnologias e desenhos industriais originais. Todos esses ativos são imateriais e representam formas de propriedade intelectual que, para gerar valor, precisam de proteção nos diversos mercados.

É verdade que fazer uso dos distintos sistemas de proteção pode ser complexo e custoso, particularmente para as pequenas empresas. Para enfrentar essa situação, urdiram-se tratados simplificadores do registro entre países das diferentes modalidades de propriedade intelectual.

O Brasil é membro de só um desses tratados, relativo à proteção de tecnologias por meio de patentes. Parece mister, contudo, participar também de arranjos semelhantes no campo das marcas comerciais, dos desenhos industriais e de outras modalidades de propriedade intelectual capazes de agregar valor às nossas exportações.

O debate durante seminário organizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, neste mês, demonstrou haver consenso quanto à conveniência de participar do Protocolo de Madri e do Tratado da Haia, que visam a facilitar, respectivamente, o depósito de marcas e de desenhos industriais entre os países.

O Brasil é hoje o quinto país em número de registros de marcas no mercado interno. Mas a situação é totalmente distinta no mercado internacional, pois ainda é praticamente desprezível o volume de marcas brasileiras protegidas fora do Brasil.

A adesão ao Protocolo de Madri pode ser, portanto, particularmente importante. O tema, debatido desde 2001, foi examinado pela Camex (Câmara de Comércio Exterior), que aprovou pareceres relativos à adesão do Brasil. Ouvidos diferentes segmentos da indústria brasileira, os pareceres elaborados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial e pelo Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual foram favoráveis à adesão.

A adesão a tratados internacionais parte do Poder Executivo, mas cabe ao Congresso Nacional dar a palavra final. Assim, deputados e senadores deverão analisar a proposta de adesão ao Protocolo de Madri. Promover e proteger a inovação na indústria brasileira é prioridade nacional reconhecida por todos, e será sob esse prisma que o Congresso discutirá a proposta de adesão a esse protocolo, possivelmente ainda neste ano.

Fonte: Folha de SP, 28/8.

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