jan 25, 2010
rogeriosandim

Leis da Propriedade Intelectual precisam de revisão

Ano 1 – Edição 8 – Periodicidade semanal

Este texto sobre Propriedade intelectual é uma Retrospectiva de 2009. Nas semanas seguintes serão apresentadas uma série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do assunto ocorridos no ano que terminou.

O escopo deste artigo é o de descrever, em linhas gerais e sem pretensão a uma análise mais profunda, os temas que foram objeto de discussões e debates no âmbito da propriedade intelectual no Brasil no ano de 2009.
Quando nos referimos à propriedade intelectual, abrangemos todas as criações do intelecto e sua proteção legal, desde obras como livros, música, filmes e todas as formas de arte, até criações destinadas a usos comerciais, tais como sinais distintivos (marcas, nomes empresariais e de estabelecimentos, nomes de domínio), criações industriais (como patentes, desenhos industriais), software, cultivares, topografias, tecnologias, segredos de negócio e conhecimentos tradicionais.
Hoje já não há mais dúvida de que a propriedade intelectual é o ativo mais valioso das empresas e das nações. As inovações tecnológicas são a grande força propulsora do crescimento econômico, e a propriedade intelectual, como forma de proteção dessa inovação tecnológica, adquire uma relevância ímpar. Ao mesmo tempo, a legislação da propriedade intelectual nunca esteve tão sujeita a necessidade de revisões e atualizações decorrentes da adoção de novas tecnologias da informação e da comunicação, e nunca esteve antes no epicentro de tantas discussões políticas, decorrentes, de um lado, da necessidade de proteger os direitos dos criadores — como estímulo à criação intelectual e à inovação tecnológica — e, de outro lado, do interesse político de atender às necessidades da sociedade, para que os avanços tecnológicos e os bens intelectuais possam ser aproveitados e beneficiem a população como um todo.
Ao mesmo tempo, o crescente reconhecimento do grande valor econômico da propriedade intelectual começa a gerar, nas empresas brasileiras, um fenômeno que já existem algum tempo nas economias mais desenvolvidas, qual seja, o aproveitamento econômico dos ativos imateriais. Estudiosos da propriedade intelectual identificaram as várias fases pelas quais passa a visão da propriedade intelectual por parte das empresas: de uma primeira fase, em que a propriedade industrial é encarada como uma mera proteção – conveniente ou obrigatória – contra terceiros, e portanto um simples centro de custos, até a fase em que a empresa passa a reconhecer o valor dos ativos imateriais como fonte de receita – seja mediante licenciamento ou comercialização por meio de leilões, seja como garantia para financiamentos ou para captação de recursos por meio de securitização desses ativos, seja como poderoso atrativo no caso de fusões ou aquisições.
Desta forma, a politização da propriedade intelectual e sua valoração econômica são duas das principais tendências atuais desse ramo do direito como veremos na próxima edição.

Fonte: Juliana L. B. Viegas, www.conjur.com.br, Consutor Jurídico.

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