Conheça os eleitos para o Comitê de Progressão Salarial por mérito
ANO 7 – Edição 874 – 16/3/2010 – Periodicidade Semanal
Assistente de pesquisa eleito – Silvano Calixto
Pesquisador eleito – Roberto Augusto de Almeida Torres Junior
O Comitê é composto por:
a) três membros eleitos pelos empregados, representando os cargos de Pesquisador, Analista e Assistente;
b) três membros indicados pela Chefia-Geral, representando cada cargo, sendo um deles o representante do SGP;
c) o Chefe-Geral da Unidade ou empregado indicado por ele.
O Comitê de Progressão Salarial por Mérito é o responsável pela coordenação do processo de progressão salarial por mérito. Ele garante que as exigências normativas e a singularidade de cada Unidade sejam asseguradas, assim como, a transparência no processo. Entre as competências do Comitê estão:
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Observar os aspectos legais e normativos constantes do PCE, as disposições do ACT e desta norma;
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Definir, antes de efetivar as avaliações de competências, as fontes de avaliação de competências para todos os empregados, conforme subseção 7.2.3, e seus respectivos pesos, divulgando-os no âmbito da Unidade;
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Selecionar as competências, por agrupamento do SAAD-RH, que serão utilizadas como critério de desempate, conforme alínea “b” da subseção 7.10.6;
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Divulgar, no âmbito da Unidade, a abertura do processo, a Norma e os procedimentos a serem adotados na avaliação de competências e para a concessão da progressão salarial por mérito;
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Estabelecer e divulgar critérios para definir o número de referências salariais a serem concedidas aos empregados, observadas as seções 7.4 e 7.5;
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Definir e divulgar, após posicionamento das Chefias, os indicadores da avaliação de competências que não serão aplicados a agrupamentos funcionais específicos;
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Avaliar se há discrepância entre as avaliações feitas por diferentes avaliadores e tomar as medidas cabíveis;
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Adequar as propostas de progressão salarial por mérito em função dos recursos financeiros disponíveis e dos requisitos estabelecidos no PCE e nesta Norma;
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Analisar e decidir sobre os recursos interpostos pelos empregados, referentes aos critérios estabelecidos em norma ou deliberação formal do Comitê, após ouvir o empregado e os avaliadores envolvidos; e
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Observar o Código de Ética da Embrapa.