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mar 16, 2010
Josimar Lima do Nascimento

Conheça os eleitos para o Comitê de Progressão Salarial por mérito

ANO 7 – Edição 874 – 16/3/2010 – Periodicidade Semanal 

 
Pela manhã, assistentes, analistas e pesquisadores lotaram o auditório Nelore para eleger seus representantes no Comitê de Progressão Salarial por mérito. O quadro ficou assim definido:

 

Assistente de pesquisa eleito – Silvano Calixto 

Assistente de pesquisa indicado – Marcelo Paschoal  
69 assistentes votaram de um total de 126.

 

Analista eleito – Claudia Maria Reis Lacerda
Analista indicado – José Roberto Freire
18 analistas votaram de um total de 24.   
 

Pesquisador eleito – Roberto Augusto de Almeida Torres Junior 

Pesquisador indicado – João Batista Catto
16 pesquisadores votaram de um total de 42. 
 
Presidente – Lúcia Gatto, chefe-adjunta de administração 

 

O Comitê é composto por:

 

a) três membros eleitos pelos empregados, representando os cargos de Pesquisador, Analista e Assistente;

b) três membros indicados pela Chefia-Geral, representando cada cargo, sendo um deles o representante do SGP;

c) o Chefe-Geral da Unidade ou empregado indicado por ele.

 

O Comitê de Progressão Salarial por Mérito é o responsável pela coordenação do processo de progressão salarial por mérito. Ele garante que as exigências normativas e a singularidade de cada Unidade sejam asseguradas, assim como, a transparência no processo. Entre as competências do Comitê estão:

  • Observar os aspectos legais e normativos constantes do PCE, as disposições do ACT e desta norma;
  • Definir, antes de efetivar as avaliações de competências, as fontes de avaliação de competências para todos os empregados, conforme subseção 7.2.3, e seus respectivos pesos, divulgando-os no âmbito da Unidade;
  • Selecionar as competências, por agrupamento do SAAD-RH, que serão utilizadas como critério de desempate, conforme alínea “b” da subseção 7.10.6;
  • Divulgar, no âmbito da Unidade, a abertura do processo, a Norma e os procedimentos a serem adotados na avaliação de competências e para a concessão da progressão salarial por mérito;
  • Estabelecer e divulgar critérios para definir o número de referências salariais a serem concedidas aos empregados, observadas as seções 7.4 e 7.5;
  • Definir e divulgar, após posicionamento das Chefias, os indicadores da avaliação de competências que não serão aplicados a agrupamentos funcionais específicos;
  • Avaliar se há discrepância entre as avaliações feitas por diferentes avaliadores e tomar as medidas cabíveis;
  • Adequar as propostas de progressão salarial por mérito em função dos recursos financeiros disponíveis e dos requisitos estabelecidos no PCE e nesta Norma;
  • Analisar e decidir sobre os recursos interpostos pelos empregados, referentes aos critérios estabelecidos em norma ou deliberação formal do Comitê, após ouvir o empregado e os avaliadores envolvidos; e
  • Observar o Código de Ética da Embrapa.

 

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