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Avaliação Chefia Geral (1)

A Embrapa criou um instrumento de avaliação para subsidiar o presidente da Embrapa na tomada de decisão quanto à possível recondução do chefe-geral das Unidades.
A Resolução Normativa no 24, 29/09/2009 (BCA no 42/2009) explica que a avaliação tem por objetivo:
a) avaliar a implantação da Proposta de Trabalho do chefe-geral;
b) avaliar o alinhamento e a coerência das ações de gestão das chefias adjuntas com a Proposta de Trabalho do chefe-geral;
c) avaliar a efetividade da liderança da chefia na Unidade;
d) avaliar o ambiente de trabalho considerando, entre outros aspectos, a motivação, o compromisso do corpo técnico e a transparência da gestão;
e) avaliar a atuação da Chefia na articulação com os parceiros da Ud e no nível de satisfação de seus clientes;
f) avaliar a coerência do Relatório de Atividades com a Proposta de Trabalho;
g) avaliar o alinhamento das ações de gestão do chefe-geral
com o Plano Diretor da Unidade (PDU) e com o Plano Diretor da Embrapa (PDE).
O processo é feito em etapas:
1. Nomeação da equipe de avaliação;
2. Reunião de Nivelamento;
3. Análise documental;
4. Avaliação de ambiente de trabalho;
5. Entrevistas e contatos presenciais na Ud.;
6. Avaliação do ambiente externo;
7. Elaboração do relatório;
8. Decisão do presidente.
ATENTO ao Calendário de Ações
De 12 a 16 de maio
Aplicação, pelo DGP em parceria com o Setor de Gestão de Pessoas, do Questionário de Avaliação do Desempenho do Chefe-Geral a todos os empregados da Unidade (on-line e impresso).
Até 19 de maio
Envio dos questionários lacrados e respondidos (pelos empregados não incluídos digitalmente) ao DGP.
Até 29 de maio
Tabulação dos questionários e análise dos dados (DGP).
Até 29 de maio
Repositório de documentos na internet pela Unidade e disponibilização dos documentos para os avaliadores.
Até 30 de maio
Realização de fone-conferência entre os avaliadores e o DGP.
De 04 a 05 de maio
Visita dos dois avaliadores para o desenvolvimento dos trabalhos in loco, acompanhados de equipe do DGP.
Até 23 de junho
Entrega do relatório ao Presidente (GPR).
Em relação à matéria publicada em 4/5/2014 na página 13 do jornal O Globo – Esclarecimentos Oficiais
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A Diretoria-Executiva da Embrapa tem conhecimento de que a Controladoria-Geral da União – CGU, no cumprimento das suas funções e em observância fiel ao dever de apurar (art. 143 da Lei n° 8.112, de 11/12/90), conduz sindicância instaurada com o objetivo de apurar supostas irregularidades relacionadas a eventos ocorridos no ano de 2011 vinculados ao tema Embrapa Internacional e, na hipótese de que tais irregularidades sejam comprovadas, indicar o diferente grau de participação, envolvimento ou responsabilidade dos empregados desta empresa citados na consulta à Embrapa pelo autor da reportagem.
A Diretoria-Executiva da Embrapa tem conhecimento, também, de que a referida sindicância não chegou à sua conclusão até este momento. Assim, por respeito absoluto à transparência, responsabilidade e postura ética, esta empresa não se manifestará sobre o referido processo até que o mesmo tenha sido concluído, e os órgãos responsáveis tenham lhe notificado formalmente sobre eventual decisão final. Ressalte-se ainda a obrigação legal do sigilo aos processos de sindicância em curso, não conclusos, em observação ao art. 7º, § 3º da Lei 12.527/2011 e do art. 150 da Lei 8.112/1990.
Desta maneira a Embrapa e seus gestores, considerando que o processo em questão ainda não está concluso, quer promover respeito à pessoa e ao princípio da presunção da inocência, à necessidade de observação da legalidade e do Devido Processo Legal na esfera administrativa e, especialmente, assegurar o direito constitucional devido a qualquer brasileiro, da ampla defesa e ao contraditório em quaisquer processos que possam vir a ensejar aplicação de qualquer tipo de penalidade.
Secretaria de Comunicação
Embrapa

Ano 10 – nº 1.262

avaliacao 2

A Embrapa criou um instrumento de avaliação para subsidiar o presidente da Embrapa na tomada de decisão quanto à possível recondução do chefe-geral das Unidades. A Resolução Normativa no 39, 07/10/2013 (acesse!) (BCA no 44/2013) explica que a avaliação tem por objetivo:

a) avaliar a implantação da Proposta de Trabalho do chefe-geral;

b) avaliar o alinhamento e a coerência das ações de gestão das chefias adjuntas com a Proposta de Trabalho do chefe-geral; 

c) avaliar a efetividade da liderança da chefia na Unidade; 

d) avaliar o ambiente de trabalho considerando, entre outros aspectos, a motivação, o compromisso do corpo técnico e a transparência da gestão; 

e) avaliar a atuação da Chefia na articulação com os parceiros da Ud e no nível de satisfação de seus clientes; 

f) avaliar a coerência do Relatório de Atividades com a Proposta de Trabalho; e

g) avaliar o alinhamento das ações de gestão do chefe-geral com o Plano Diretor da Unidade (PDU) e com o Plano Diretor da Embrapa (PDE).

O processo é feito em etapas:

1. Nomeação da equipe de avaliação;

    2. Reunião de Nivelamento;

       3. Análise documental;

          4. Avaliação de ambiente de trabalho;

             5. Entrevistas e contatos presenciais na Ud.;

                6. Avaliação do ambiente externo;

                    7. Elaboração do relatório;

                        8. Decisão do presidente. 

ATENÇÃO ao Calendário de Ações:

  • De 12 a 16 de maio – Aplicação, pelo DGP em parceria com o Setor de Gestão de Pessoas, do Questionário de Avaliação do Desempenho do Chefe-Geral a todos os empregados da Unidade (on-line e impresso).
  • Até 19 de maio – Envio dos questionários lacrados e respondidos (pelos empregados não incluídos digitalmente) ao DGP.
  • Até 29 de maio – Tabulação dos questionários e análise dos dados (DGP).
  • Até 29 de maio – Repositório de documentos na internet pela Unidade e disponibilização dos documentos para os avaliadores.
  • Até 30 de maio – Realização de fone-conferência entre os avaliadores e o DGP.
  • De 04 a 05 de junho – Visita dos dois avaliadores para o desenvolvimento dos trabalhos in loco, acompanhados de equipe do DGP.
  • Até 23 de junho.
  • Entrega do relatório ao Presidente (GPR).

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