Regimento

JORNADA CIENTÍFICA DA EMBRAPA GADO DE CORTE

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Do objeto

Art. 1o Este regimento interno regula o funcionamento da Jornada Científica da Embrapa Gado de Corte (JCEGC), que tem por finalidade a realização anual de um evento científico destinado à apresentação de trabalhos desenvolvidos por estagiários e bolsistas na Embrapa Gado de Corte, sob a supervisão de empregados da Embrapa Gado de Corte.

CAPÍTULO II

Do vínculo

Art. 2o A JCEGC está vinculada à Chefia-Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

CAPÍTULO III

Da Comissão

Art. 3o A Comissão da JCEGC será composta por 12 membros, sendo três membros natos e nove membros designados pela Chefia-Adjunta de P&D pertencentes ao quadro de pesquisadores da Embrapa Gado de Corte, com mandato de 12 meses.

  • 1o Os membros natos são aqueles cujo mandato está condicionado à ocupação de um cargo de confiança, sendo membros natos o Chefe-Adjunto de P&D; o Chefe-Adjunto de Transferência de Tecnologia (TT) e o Editor do Núcleo de Comunicação Organizacional (NCO).

Art. 4o A Comissão da JCEGC será subdividida em Comitê Organizador, responsável pela organização da Jornada, e Comitê Científico, responsável pela avaliação e classificação dos trabalhos submetidos.

  • 1o O Comitê Organizador será formado por um coordenador, um vice-coordenador e um secretário-executivo que deverá ser o Editor do NCO com o apoio das Chefias-Adjuntas de P&D e TT. O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos entre os membros designados pelo Chefe-Adjunto de P&D, sendo que o vice-coordenador será o coordenador no ano seguinte e assim sucessivamente.
  • 2o O Comitê Científico será formado pelos 9 membros designados pelo Chefe-Adjunto de P&D.

CAPÍTULO IV

Das competências

Art. 5o O Comitê Organizador da JCEGC tem por atribuição coordenar a realização anual da JCEGC, bem como definir datas, programação, captação de recursos, divulgação do evento, avaliação, julgamento e premiação dos autores dos trabalhos apresentados.

Art. 6o É da competência do Coordenador:

I – Convocar e presidir as reuniões;

II – Dar os encaminhamentos necessários para a realização da Jornada Científica;

II – Solicitar à Chefia-Adjunta de P&D, se necessário for, a substituição de membros;

IV – Captar recursos para a realização da JCEGC; e

V – Providenciar a confecção dos troféus.

Art. 7o É de competência do Vice-Coordenador:

I – Substituir o coordenador em suas ausências eventuais;

II – Auxiliar o coordenador em todas as atividades que forem necessárias para a realização da JCEGC.

Art. 8o É de competência do Secretário-Executivo:

I – Receber as inscrições;

II – Realizar a divulgação do evento;

III – Fazer a editoração dos resumos e outras atividades necessárias para bom andamento dos trabalhos do Evento.

Art. 9o É de competência do Comitê Científico:

I – Definir normas para submissão de resumos;

II – Avaliar os resumos submetidos;

III – Avaliar os autores dos resumos em suas apresentações orais para fins de premiação como “Destaque Científico”, conforme a categoria.

 

CAPÍTULO V

Do funcionamento

Art. 10º Da submissão dos resumos:

  • 1º Os resumos deverão ser submetidos por estagiários, bolsistas de iniciação científica, apoio técnico, mestrandos, doutorandos, bolsistas de DCR e pós-doutores (inclusive bolsistas de fomento tecnológico) desde que estejam devidamente registrados no programa de Estágios da Embrapa Gado de Corte e em dia com suas obrigações para com o Setor de Gestão de Pessoas (SGP) da Embrapa Gado de Corte (contrato de bolsa, registro de frequência, etc.), e com a anuência do orientador.
  • 2º Os estagiários, bolsistas de iniciação científica, apoio técnico, mestrandos, doutorandos, bolsistas de DCR, bolsistas de fomento tecnológico e pós-doutores, ao submeterem trabalhos na JCEGC, têm ciência que as informações e dados utilizados na elaboração do resumo são oriundos de projetos de pesquisa desenvolvidos pela Embrapa Gado de Corte, portanto, são de propriedade da mesma.
  • 3° É de responsabilidade do orientador (empregado da Embrapa Gado de Corte) a análise da existência de informação “sensível” no trabalho a ser apresentado por seus orientados e a adoção de providências para a não divulgação das mesmas, para garantir o privilégio à Instituição quanto à propriedade intelectual;
  • 4º Cada participante poderá encaminhar um único trabalho como primeiro autor, o qual será objeto de apresentação oral, podendo ser coautor de outros resumos.
  • 5° As datas limites para submissão dos resumos, bem como as normas para elaboração dos mesmos serão definidas anualmente e divulgadas antes do evento pela Comissão da JCEGC.

Art. 11o Do julgamento dos resumos para classificação:

  • 1º Cada resumo será avaliado por pelo menos dois membros do Comitê Científico. O resumo representará 30% (trinta por cento) da nota final do autor para fins de classificação.
  • 2º A apresentação oral deverá ser feita de acordo com um roteiro elaborado e disponibilizado anualmente pela Comissão da JCEGC. A avaliação da apresentação será feita pelos membros do Comitê Científico presentes no dia do evento. A apresentação oral representará 70% (setenta por cento) da nota final do autor para fins de classificação.

Art. 12o Dos Prêmios de incentivo:

  • 1o Os resumos inscritos que obtiverem as maiores médias (nota do resumo e nota da apresentação) concedidas pelo Comitê Científico receberão os prêmios de “Destaque Científico da JCEGC”, os quais serão divididos nas categorias:

I – Iniciação Científica (estagiários ou bolsistas de graduação) – premiação para 1º, 2º e 3º lugares;

II – Apoio Técnico e Mestrado – premiação para 1º, 2º e 3º lugares;

III – Doutorado e pós-doutorado (incluindo DCR) – premiação para o 1º, 2º e 3° lugares.

  • 2º Os cinco primeiros lugares de cada categoria serão chamados e receberão certificados de menção honrosa. Dentre os presentes, serão anunciados os três primeiros lugares classificados para recebimento dos troféus.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Art. 13o Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pela Chefia-Geral da Embrapa Gado de Corte, devendo ser disponibilizado na intranet da Unidade.

Art. 14o Alterações neste Regimento Interno deverão ser discutidas nas reuniões da Comissão da Jornada Científica, convocadas com pauta exclusiva para esse fim. As resoluções, se aprovadas pelos seus membros, serão validadas após deliberação da Chefia-Geral da Embrapa Gado de Corte.

  • 1o Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos por recomendação da Comissão da Jornada Científica e deliberação da Chefia-Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento.