Regimento

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I
Do objeto
Art. 1º   Este regimento interno regula o funcionamento da Jornada Científica
da Embrapa Gado de Corte (JCEGC), que tem por finalidade a realização
anual de um evento científico destinado à apresentação de trabalhos
desenvolvidos, sob a supervisão de empregados que atuem na Embrapa
Gado de Corte.

 

CAPÍTULO II
Do vínculo
Art. 2º A JCEGC está vinculada à Chefia-Adjunta de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D).

 

CAPÍTULO III
Da Comissão
Art. 3º   A Comissão da JCEGC será composta por até 15 membros, sendo
três membros natos e doze membros designados pela Chefia-Adjunta de
P&D pertencentes ao quadro de pesquisadores ou analistas que atuem na
Embrapa Gado de Corte, com mandato de 12 meses.

§ 1º  Os membros natos são aqueles cujo mandato está condicionado à
ocupação de um cargo de confiança, sendo membros natos o Chefe-
Adjunto de P&D; o Chefe-Adjunto de Transferência de Tecnologia (TT) e o
Editor do Núcleo de Comunicação Organizacional (NCO).

Art. 4º A Comissão da JCEGC será subdividida em Comitê Organizador,
responsável pela organização da Jornada, e Comitê Científico, responsável
pela avaliação e classificação dos trabalhos submetidos.

§ 1º  O Comitê Organizador será formado por um coordenador, um vice-
coordenador e um secretário-executivo que deverá ser o Editor do NCO
com o apoio das Chefias-Adjuntas de P&D e TT. O coordenador e o vice-
coordenador serão escolhidos entre os membros designados pelo Chefe-
Adjunto de P&D, sendo que o vice-coordenador será o coordenador no ano
seguinte e assim sucessivamente.

§ 2º  O Comitê Científico será formado por até 12 membros designados pelo
Chefe-Adjunto de P&D.

 

CAPÍTULO IV
Das competências
Art. 5º   O Comitê Organizador da JCEGC tem por atribuição coordenar a
realização anual da JCEGC, bem como definir datas, programação, captação
de recursos, divulgação do evento, avaliação, julgamento e premiação dos
autores dos trabalhos apresentados.

Art. 6º   É da competência do Coordenador:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Dar os encaminhamentos necessários para a realização da Jornada
Científica;
II – Solicitar à Chefia-Adjunta de P&D, se necessário for, a substituição de
membros;
IV – Captar recursos para a realização da JCEGC; e

V – Providenciar a confecção dos troféus.

Art. 7º  É de competência do Vice-Coordenador:
I – Substituir o coordenador em suas ausências eventuais;
II – Auxiliar o coordenador em todas as atividades que forem necessárias
para a realização da JCEGC.

Art. 8º   É de competência do Secretário-Executivo:
I – Receber as inscrições;
II – Realizar a divulgação do evento;
III – Fazer a editoração dos resumos e outras atividades necessárias para
bom andamento dos trabalhos do Evento.

Art. 9º   É de competência do Comitê Científico:
I – Definir normas para submissão de resumos;
II – Avaliar os resumos submetidos;
III – Avaliar os autores dos resumos em suas apresentações orais para fins
de premiação como “Destaque Científico”, conforme a categoria.

 

CAPÍTULO V
Do funcionamento
Art. 10º Da submissão dos resumos:
§ 1º Os resumos deverão ser submetidos por estagiários, bolsistas de
iniciação científica, apoio técnico, mestrandos, doutorandos, bolsistas de
DCR e pós-doutores (inclusive bolsistas de fomento tecnológico), devendo
ser oriundos de atividade de pesquisa vinculada a projeto desenvolvido sob

orientação de empregado que atue na Embrapa Gado de Corte, com
anuência do mesmo.

§ 2º Os estagiários, bolsistas de iniciação científica, apoio técnico,
mestrandos, doutorandos, bolsistas de DCR, bolsistas de fomento
tecnológico e pós-doutores, ao submeterem trabalhos na JCEGC, têm
ciência que as informações e dados utilizados na elaboração do resumo são
oriundos de projetos de pesquisa desenvolvidos pela Embrapa Gado de
Corte, portanto, são de propriedade da mesma.

§ 3º É de responsabilidade do orientador (empregado atuante na Embrapa
Gado de Corte) a análise da existência de informação “sensível” no trabalho
a ser apresentado por seus orientados e a adoção de providências para a
não divulgação das mesmas, para garantir o privilégio à Instituição quanto à propriedade intelectual;

§ 4º Cada participante poderá encaminhar um único trabalho como primeiro
autor, o qual será objeto de apresentação oral, podendo ser coautor de
outros resumos.

§ 5º As datas limites para submissão dos resumos, bem como as normas para
elaboração dos mesmos serão definidas anualmente e divulgadas antes do
evento pela Comissão da JCEGC.

Art. 11º Do julgamento dos resumos para classificação:

§ 1º Cada resumo será avaliado por pelo menos dois membros do Comitê
Científico. O resumo representará 30% (trinta por cento) da nota final do
autor para fins de classificação.

§ 2º A apresentação oral deverá ser feita de acordo com um roteiro
elaborado e disponibilizado anualmente pela Comissão da JCEGC. A
avaliação da apresentação será feita por pelo menos quatro membros do
Comitê Científico presentes no dia do evento. A apresentação oral
representará 70% (setenta por cento) da nota final do autor para fins de
classificação.

Art. 12º  Dos Prêmios de incentivo:

§ 1º Os resumos inscritos que obtiverem as maiores médias (nota do resumo
e nota da apresentação) concedidas pelo Comitê Científico receberão os
prêmios de “Destaque Científico da JCEGC”, os quais serão divididos nas
categorias:
I – Iniciação Científica (estagiários ou bolsistas de graduação) – premiação
para 1º, 2º e 3º lugares;
II – Apoio Técnico e Mestrado – premiação para 1º, 2º e 3º lugares;
III – Doutorado e pós-doutorado (incluindo DCR) – premiação para o 1º, 2º e
3° lugares.

§ 2º Os cinco primeiros lugares de cada categoria serão chamados e
receberão certificados de menção honrosa. Dentre os presentes, serão
anunciados os três primeiros lugares classificados para recebimento dos
troféus.

 

CAPÍTULO VI
Disposições finais
Art. 13º   Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pela
Chefia-Geral da Embrapa Gado de Corte, devendo ser disponibilizado na
intranet da Unidade.

Art. 14º   Alterações neste Regimento Interno deverão ser discutidas nas
reuniões da Comissão da Jornada Científica, convocadas com pauta
exclusiva para esse fim. As resoluções, se aprovadas pelos seus membros,
serão validadas após deliberação da Chefia-Geral da Embrapa Gado de
Corte.

§ 1 º   Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos por
recomendação da Comissão da Jornada Científica e deliberação da Chefia-
Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento.