É área de remanescentes florestais ou qualquer forma de vegetação nativa que tenha importância ecológica reconhecida, excetuada a de preservação
permanente (APP).

Está localizada no interior de uma propriedade; é necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

O conceito de reserva legal foi criado pelo Código Florestal – Lei Federal nº 4.771/65, posteriormente alterado pela Lei nº 7.803/93.