O resíduo sólido de biodigestor pode ser usado para alimentar minhocas, entretanto, ele será melhor utilizado pelas minhocas se combinado com fibras não digeridas, como o bagaço de cana ou o próprio dejeto bovino não fermentado. O resíduo sólido, bem como o líquido, pode ser utilizado também na compostagem de matéria orgânica ou diretamente como adubo orgânico.
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A legislação ambiental proíbe o pastejo na área de reserva florestal. Esta área, bem como as matas ciliares e entorno das nascentes devem ser cercadas para evitar a entrada de animais. O reflorestamento pode ser conciliado com pastagens no restante da propriedade dentro da atividade silvipastoril. Veja publicações relacionadas ao assunto:
- SAF’s + 10 sistemas agroflorestais e desenvolvimento sustentável: 10 anos de pesquisa – https://www.embrapa.br/gado-de-corte/busca-de-publicacoes/-/publicacao/996606/safs–10-sistemas-agroflorestais-e-desenvolvimento-sustentavel-10-anos-de-pesquisa
- Sistemas agroflorestais: a agropecuária sustentável – https://www.embrapa.br/gado-de-corte/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1010949/sistemas-agroflorestais-a-agropecuaria-sustentavel
Existe relação entre consumo de água, temperatura, ambiente e peso do bovino?
Sim, existe. Quanto mais quente e maior o animal, maior será o consumo diário de água.
Veja, abaixo, a tabela de consumo médio de água por dia:
| Animais | Litros/dia/cabeça |
| Até 250kg | 18,0 |
| Até 410kg | 32,0 |
| Até 566kg | 46,0 |
| Vacas com bezerros | 55,0 |
| Vacas secas | 46,0 |
| Bezerros | 9,0 |
Lembramos que além do peso e da temperatura, outros fatores também influenciam o consumo de água, tais como a prenhez, a lactação, a quantidade de matéria seca ingerida, a presença de sal na dieta (misturas múltiplas etc) e a até o ganho de peso.
Sugerimos a leitura do livro “Gestão Ambiental na Agropecuária – volume 2”, o capítulo 3 trata sobre Manejo hídrico na produção animal. Esta publicação está à venda na livraria da Embrapa – http://vendasliv.sct.embrapa.br/liv4/principal.do?metodo=iniciar.
Quais as vantagens e desvantagens de se utilizar bebedouro natural (beira de córrego) para o gado?
Embora seja de baixo custo usar aguadas naturais, como cursos da água e lagoas, eles corpos aquáticos são um dos principais meios de transmissão de vermes e patógenos. Além disso, o Código Florestal proíbe o acesso de animais a áreas de preservação permanente tais nascentes, lagoas e beira de córregos/rios. As regras das Boas Práticas Agropecuárias (BPA) recomendam o uso de bebedouros artificiais que garantam a qualidade sanitária da água oferecida as animais além de não infringir a legislação.
O interessado deverá preencher os formulários correspondentes ao uso pretendido, anexando a documentação solicitada, e encaminhá-los à entidade estadual responsável pela administração dos recursos hídricos em seu estado. Tanto a Agência Nacional de Águas (ANA) quanto os órgãos estaduais costumam manter esses formulários na internet.
Se a outorga for para uso de água de domínio da União, o formulário deve ser enviado para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas
Gerência de Outorga
Setor Policial – Área 5, Quadra 3, Bloco L
70610-200 Brasília, DF
Os seguintes usos dependem de outorga:
• A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
• A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
• Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
• Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
• Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A Agência Nacional das Águas (ANA) é a responsável pela análise dos pleitos e emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União.
Em corpos hídricos de domínio dos estados e Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais.
Atualmente, 20 Unidades da Federação possuem legislações sobre recursos hídricos.
A água pode ser aproveitada para diversas finalidades, como: abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação, etc. Porém, muitas vezes, esses usos podem ser concorrentes, gerando conflitos entre setores usuários ou mesmo impactos ambientais.
Nesse sentido, gerir recursos hídricos é uma necessidade premente com o objetivo de buscar acomodar as demandas econômicas, sociais e ambientais por água em níveis sustentáveis, de modo que permita a convivência dos usos atuais e futuros sem conflitos.
É nesse instante que o instrumento da outorga mostra-se necessário, pois é possível com ele, assegurar ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como realizar os controles quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos.
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
O ato é publicado no Diário Oficial da União (como no caso da ANA), ou nos diários oficiais dos estados e Distrito Federal, em que o outorgado é identificado e no qual estão estabelecidas as características técnicas e as condicionantes legais do uso das águas que ele está autorizado a fazer.
As atividades pecuárias estão sujeitas à legislação sobre o uso da água?
Todas as atividades rurais, dependendo da escala e abrangência, dependem de autorizações para utilizar a água. E o proprietário rural deverá consultar a Agência Nacional das Águas (ANA), e solicitar, caso necessário, uma outorga para o uso da água na propriedade.