O interessado deverá preencher os formulários correspondentes ao uso pretendido, anexando a documentação solicitada, e encaminhá-los à entidade estadual responsável pela administração dos recursos hídricos em seu estado. Tanto a Agência Nacional de Águas (ANA) quanto os órgãos estaduais costumam manter esses formulários na internet. Se a outorga for para uso de água de domínio da União, o formulário deve ser […]
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A Agência Nacional das Águas (ANA) é a responsável pela análise dos pleitos e emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União. Em corpos hídricos de domínio dos estados e Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais. Atualmente, 20 Unidades da Federação possuem […]
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. O ato é publicado no Diário Oficial da União (como no caso da ANA), ou nos diários oficiais dos estados e Distrito Federal, […]
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