Sim, a exploração sustentável pode ser efetuada mediante apresentação de projeto de manejo, sob a supervisão de engenheiros florestais e com prévia autorização do órgão de controle ambiental.

A exploração da reserva legal pode ser feita somente sob a forma de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos em regulamentos.