Esse percentual varia de região para região. Nas áreas de florestas da Amazônia Legal (AM, RR, RO, TO, MT, AP, PA, AC e MA), deve ser mantido 80% em cada propriedade rural. Ele pode ser reduzido para até 50%, quando existir o zoneamento ecológico econômico e agrícola.
Nas áreas de Cerrado da Amazônia Legal, esse percentual pode ser reduzido para 35%.
No Cerrado (exceto o localizado na Amazônia Legal), Mata Atlântica, Caatinga e Pampa, o percentual é de 20% do total de cada propriedade.
Para ter validade, a reserva legal deve ser averbada à margem da matrícula do imóvel e sua destinação não pode ser alterada, mesmo em caso de transmissão a qualquer título.