out 19, 2010
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Criada tinta capaz de matar superbactérias resistentes a antibióticos

Ano 2 – Edição 1 – Periodicidade semanal

Redação do Site Inovação Tecnológica – 18/10/2010

Durante os testes, 100% da MRSA em solução morreu dentro de 20 minutos em contato com uma superfície pintada com tinta látex misturada com o nanorrevestimento. [Imagem: Rensselaer/Ravindra C.Pangule]

Usando as técnicas da nanotecnologia e uma enzima natural, cientistas desenvolveram uma tinta capaz de eliminar a temível superbactéria resistente a antibióticos que tem vem infectando hospitais ao redor do mundo.
Superbactéria MRSA
Os pesquisadores do Instituto Politécnico Rensselaer, nos Estados Unidos, descobriram como criar um revestimento em nanoescala que erradica a MRSA (Methicillin Resistant Staphylococcus aureus).
Durante os testes, 100% da MRSA em solução morreu dentro de 20 minutos em contato com uma superfície pintada com tinta látex misturada com o nanorrevestimento.
Segundo os pesquisadores, a tinta poderá ser aplicada em instrumentos cirúrgicos, móveis e mesmo nas paredes dos hospitais.
“Aqui nós temos um sistema onde a superfície contém uma enzima que é segura para se lidar, não parece desenvolver resistência, não vaza para o meio ambiente e não se entope com restos celulares. A bactéria MRSA entra em contato com a superfície e simplesmente morre,” explica Jonathan Dordick, coordenador da pesquisa.
Nanotubos com enzimas
O segredo do aditivo para a tinta está na mistura de nanotubos de carbono com a lisostafina, uma enzima natural usado por cepas não-patogênicas de bactérias Staph para se defender contra a Staphylococcus aureus, incluindo a MRSA.
A enzima é ligada aos nanotubos de carbono por uma cadeia de polímero flexível, o que aumenta sua capacidade de atingir as bactérias MRSA.
O compósito nanotubo-enzima resultante pode ser misturado em qualquer acabamento de superfície – nos testes, ele foi misturado com tinta látex comum, usada para pintar paredes.
Ao contrário de outros revestimentos antimicrobianos, a cobertura é tóxica somente para a MRSA, não depende de antibióticos e não sofre lixiviação, ou seja, não libera substâncias químicas no ambiente ao longo do tempo.
As bactérias mortas também não entopem o sistema, que continua ativo, podendo ser lavado repetidamente sem perder eficiência.
“A lisostafina é extremamente seletiva,” diz Dordick. “Ela não funciona contra outras bactérias e não é tóxica para as células humanas. Nós passamos um bom tempo demonstrando que a enzima não sai da tinta durante os experimentos.”

Fonte: http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=tinta-mata-superbacteria-mrsa&id=010160101018&ebol=sim

ago 24, 2010
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Simpósio discutirá fronteiras da ciência

Ano 1 – Edição 25 – Periodicidade semanal

Fronteiras da ciência

Com o desafio de discutir, sob perspectiva multidisciplinar, importantes questões das fronteiras do conhecimento, cientistas proeminentes do Brasil e do Reino Unido estarão reunidos, a partir do dia 27 de agosto, em Itatiba (SP), para o UK-Brazil Frontiers of Science Symposium.
O evento de quatro dias faz parte do programa Fronteiras da Ciência, uma série de encontros promovidos periodicamente pela Royal Society, em diversos países, com o objetivo de estimular os participantes a refletir sobre os novos rumos de seus campos de atuação, assim como de outras áreas do saber. O simpósio anterior foi realizado em Pequim, China, em novembro de 2009.
O evento no Brasil é organizado pela Royal Society e pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), em parceria com British Council, Academia Brasileira de Ciências, Academia Chilena de Ciências e Cooperação Reino Unido-Brasil em Ciência e Inovação.
Jovens líderes
De acordo com um dos coordenadores da organização do evento, Marcelo Knobel, pró-reitor de graduação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a decisão de realizar o simpósio no Brasil tem um significado especial.
“A Royal Society completa 350 anos em 2010 e está realizando uma série de eventos comemorativos. A escolha do Brasil para sediar uma das principais iniciativas nessa data mostra a importância conquistada pelo país no contexto internacional da ciência”, disse ele.
Para o simpósio, foram selecionados preferencialmente pesquisadores com menos de 20 anos de doutorado e liderança reconhecida no meio acadêmico. A participação no evento é restrita aos convidados, mas as palestras serão transmitidas integralmente, ao vivo, pela internet.
Temas de fronteira
Os debates se concentrarão em nove temas: “Biocombustíveis”, “Plasticidade cerebral”, “Sistema da Terra profunda”, “Modelagem matemática de populações e doenças”, “Formação e evolução do planeta”, “Mudança climática e desenvolvimento de plantas”, “Emaranhamento quântico”, “Regulação de metabolismo energético” e “Jornalismo científico”.
A Royal Society convocou oito membros brasileiros e oito britânicos para compor o comitê organizador do evento. Depois de um amplo debate, o comitê realizou uma reunião presencial, em Londres, para eleger os temas a serem abordados no simpósio.
Além de Knobel, o comitê de organização é coordenado por Richard Kirby, da Escola de Ciência e Engenharia Marinha da Universidade de Plymouth, no Reino Unido.
“Cada membro indicou três ou quatro temas considerados pertinentes. A partir daí, fizemos uma votação geral. Além dos oito temas escolhidos por esse procedimento, introduzimos um nono, que é o jornalismo científico e a percepção pública da ciência”, disse Knobel.
Com os temas definidos, o comitê organizador selecionou três pesquisadores em cada área, britânicos e brasileiros, para apresentar conferências de 20 minutos cada. Depois de apresentadas as três perspectivas sobre um tema, os convidados terão uma hora para debater.
Além dos 27 palestrantes e dos 16 membros do comitê organizador, foram convidados outros 27 pesquisadores para participar dos debates. “As palestras terão um enfoque geral – já que serão apresentadas a cientistas de outras áreas -, contextualizando os temas. O objetivo é fomentar a discussão, para que cada um possa expandir seus horizontes de pesquisa, refletindo sobre assuntos que normalmente não temos oportunidade de abordar, devido à especialização da ciência”, disse.
Para Knobel, que também é membro da coordenação da área de Física da FAPESP, essa dinâmica é bastante enriquecedora, principalmente quando se leva em conta o perfil dos participantes. “Como são cientistas que ainda têm muito pela frente, esse contato com as grandes questões científicas de todas as áreas tende a gerar parcerias e colaborações internacionais. Essa é a principal finalidade do simpósio”, afirmou.
Programação
Ao todo, serão 70 participantes: 35 brasileiros e 35 britânicos. “Neste simpósio de 2010, no entanto, teremos também a presença de oito cientistas chilenos com o mesmo perfil, e que atuam nas oito áreas em pauta, convocados pela Academia Chilena de Ciências”, disse Knobel.
O evento terá participação de palestrantes brasileiros do Instituto Ludwig, da Unicamp, da Universidade de São Paulo (USP), do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Do lado britânico, a programação terá palestrantes da Universidade de Bath, da Universidade de Oxford, da Universidade de Plymouth, da Universidade de Warwick, da Universidade de Bristol, da Universidade de Exeter e do Imperial College de Londres.
Mais informações podem ser obtidas no endereço www.fapesp.br/frontiersofscience.

Fonte: http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=evento-fronteiras-da-ciencia&id=020175100823&ebol=sim

Fábio de Castro – Agência Fapesp – 23/08/2010

ago 20, 2010
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30ª edição do Congresso Internacional de Propriedade Intelectual em São Paulo

Ano 1 – Edição 24 – Periodicidade semanal

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Entre os dias 22 e 24 de agosto, acontece a 30ª edição do Congresso Internacional de Propriedade Intelectual em São Paulo. O evento é organizado pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Em 2010, a 30ª edição do Congresso Internacional de Propriedade Intelectual debate o tema como estratégia de negócios. O evento reúne importantes empresários brasileiros e representantes internacionais de entidade ligados à propriedade industrial, ao direito autoral e ao direito da concorrência:

Ranking da inovação – O presidente da American Intellectual Law Property – AIPLA, Alan Kasper, mostrará números contundentes sobre o ranking mundial da Inovação, no próximo dia 24 de agosto, no XXX Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), em São Paulo.

Enquanto países como Estados Unidos e Japão detêm, sozinhos, quase 50% das 6,3 milhões de patentes concedidas no mundo nas últimas duas décadas, o Brasil participa com modestos 0,2% deste total. Segundo os últimos dados disponíveis, o Brasil ocupa a 24ª posição no ranking mundial, com 492 patentes registradas no exterior em 2009, que representam crescimento de 1,6% em relação ao ano anterior.

Fonte: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=125201

jul 26, 2010
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Butantan produz primeiro soro antiveneno de abelha do mundo

Ano 1 – Edição 23 – Periodicidade semanal

Nilbberth Silva – Agência USP

Primeiro no mundo

O Instituto Butantan produziu em larga escala pela primeira vez no mundo um soro contra veneno de abelhas. Assim que receber a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto será distribuído por hospitais da rede pública. Os 80 litros de soro começaram a ser produzidos em 2008 e o produto recebeu a patente este ano.

Soro contra picada de abelha

O soro antiveneno de abelha é aplicado por via intravenosa. Cerca de 20 mililitros (ml) trazem ao corpo uma quantidade de anticorpos capaz de neutralizar 90% dos problemas causados pelas picadas de abelhas africanizadas, as mais comuns no Brasil. Quando um adulto é picado por mais de 200 insetos, o corpo recebe uma quantidade de veneno suficiente para causar lesões nos rins, fígado e coração, debilitando esses órgãos. A maioria das mortes acontece pela falência dos rins. Em 2006, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do governo federal, contabilizou 3.500 acidentes com ferroadas de abelhas, com 17 mortes no estado de São Paulo.

Proteínas do veneno

O soro antiveneno de abelha foi desenvolvido durante o doutorado da bióloga Keity Souza, no Laboratório de Imunologia da Faculdade de Medicina da USP. Ela identificou todas as proteínas do veneno das abelhas. Paralelamente, a equipe de produção de soros do Instituto Butantan injetou o veneno em cavalos para que desenvolvessem anticorpos, moléculas capazes de neutralizar o veneno. Com os anticorpos retirados dos cavalos, Keity fez testes para checar eficácia do produto e tornar a produção mais eficiente. Ela foi orientada por Mário Palma, professor do Instituto de Biociências da Unesp de Rio Claro.

Diferentes tipos de abelhas

O investimento em pesquisa para desenvolver o soro foi cerca de R$ 3 milhões, fornecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). “Você tem uma tropa de cavalos dedicada exclusivamente à produção de um tipo de soro”, explica Palma. O Instituto Butantan tentou produzir o soro havia dez anos, mas a iniciativa foi abandonada porque os pesquisadores tinham dificuldades em ajustar a quantidade exata de veneno necessária para os testes in-vitro. Agora, os pesquisadores do laboratório onde Keity trabalha estão identificando as proteínas dos soros de abelhas da Europa e África, para testar se o soro neutraliza venenos de espécies diferentes. “Pelos testes iniciais, há uma grande chance de isso acontecer”, diz a cientista. “Parece que veneno da abelha africanizada é mais complexo, tem mais proteínas, o que aumenta a chance do soro funcionar com outras espécies”.

Disponibilidade do soro

Com o lote pronto, a Anvisa vai conferir a validade dos testes feitos pelos pesquisadores, o que deve acontecer em até seis meses.
Depois, o soro vai ficar disponível no Hospital Vital Brazil, da Fundação Butantan, para tratar pacientes que tenham sofrido envenenamento. Esses pacientes serão acompanhados pela Anvisa e, caso a agência considere os efeitos do soro satisfatórios, ele poderá ser distribuído pelo Ministério da Saúde para os hospitais públicos de todo o País nas áreas onde houver mais relatos de acidentes. Hospitais privados e governos de outros países poderão comprar o produto da Fundação Butantan.

Fonte: http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=soro-antiveneno-abelha&id=5413&nl=sit

jul 8, 2010
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Smart Russia

Ano 1 – Edição 22 – Periodicidade semanal

Caros Leitores do Blog de Propriedade Intelectual,

Em fascículo da revista Newsweek foi publicada uma matéria sobre Inovação Tecnológica na Russia.

O Governo Russo está investindo em Gestão de Conhecimento e da Inovação com a visão de primar pelo maior ativo de uma nação os “cérebros”.

Vale à pena a apreciação desta matéria, a final a Russia já foi uma “potência” em Ciência e Tecnologia, e parace está retomando seu crescimento em Inovação.

Boa leitura !

Cleber O. Soares
Newsweek 1
Newsweek 2
Newsweek 3
Newsweek 4

jun 29, 2010
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Pesquisadores discutem regulamentação da nanotecnologia na agricultura

Ano 1 – Edição 21 – Periodicidade semanal

No segundo dia da Conferência Internacional sobre aplicação da Nanotecnologia na Alimentação e Agricultura, em São Pedro (SP), os temas discutidos giraram em torno da segurança alimentar e da regulamentação de pesquisas envolvendo a nanotecnologia na agricultura.

Regulamentação da agronanotecnologia

O pesquisador do Instituto para a Política Agrícola e Comercial dos Estados Unidos, Steven Robert Suppan, destacou três abordagens, a fim de regular o uso da agronanotecnologia.

A primeira delas, segundo ele, depende da orientação voluntária do governo e à apresentação voluntária de dados de produtos da nanotecnologia para regulamentações pertinentes das agências, para determinar se algum desses produtos representa possibilidade de risco suficiente para justificar uma avaliação de segurança para o mercado.

De acordo com Suppan, as empresas não apresentam dados, argumentando que as informações são confidenciais para os negócios, cuja divulgação, mesmo para as entidades reguladoras autorizadas, poderia comprometer os investimentos na tecnologia.

A outra abordagem, que o pesquisador chamou de emergente, se refere à submissão obrigatória dos produtos desenvolvidos pela indústria aos órgãos reguladores autorizados.

A terceira abordagem para a regulamentação da nanotecnologia proposta é mais radical, uma vez que visaria à suspensão e aprovações de comercialização de produtos à base de nanotecnologia até terem os dados suficientemente revisados para realizar a avaliações de riscos necessários a um marco regulatório apropriado.

Segundo Suppan, esta abordagem foi defendida em 2004 em estudo da Royal Society e da Royal Academy of Engineering, do Reino Unido, e apoiado por um consórcio de ONGs, que desenvolveu os princípios gerais para a regulamentação de produtos que levam nanotecnologia.

O consórcio foi formalmente pedido pelo FDA, órgão governamental dos Estados Unidos que faz o controle dos alimentos, tanto humano como animal, e a Agência de Proteção Ambiental para a regulamentação específica obrigatória de nanomateriais artificiais.

Efeitos da nanotecnologia sobre a saúde

A primeira mesa-redonda realizada pela FAO no evento reuniu diversos especialistas de universidades, institutos de pesquisas e agências governamentais para discutir os desafios da nanotecnologia no campo tecnológico, social, em países em desenvolvimento e as ferramentas para a regulamentação dos produtos.

Qasim Chaudhry, principal cientista pesquisador da Agência de Pesquisa Ambiental e de Alimentação, do Reino Unido, disse que os desafios tecnológicos passam pela detecção dos efeitos da nanotecnologia na saúde e os impactos ambientais, enquanto na sociedade é preciso conhecer a percepção pública que se tem sobre o assunto, incluindo a aceitação dos produtos desenvolvidos à base de nanotecnologia pela sociedade. Outra questão específica é o conhecimento técnico, a capacidade, custos e barreiras comerciais dos países em desenvolvimento.

Para a regulamentação, o pesquisador afirma que é preciso primeiro fazer a avaliação de risco, apontando alguns caminhos possíveis a seguir, como vias de regulação de risco, colaboração e parcerias, nacional e internacional.

Fonte: Joana Silva

http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=nanotecnologia-agricultura&id=020175100624&ebol=sim

jun 22, 2010
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Algumas considerações sobre a crise do direito de autor

Ano 1 – Edição 20 – Periodicidade semanal

Semana passada tive o prazer de participar em Fortaleza do Seminário Internacional sobre Direito Autoral promovido pelo Ministério da Cultura, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O tópico de discussão da mesa número cinco, que girou sobre a questão da cópia privada, deu ensejo a uma acalorada discussão que me incentivou a escrever este pequeno artigo.

O direito de autor garante proteção a um bem imaterial. Um bem imaterial, por sua vez, é um bem que tem por característica não ser passível de apropriação. Isto quer dizer que várias pessoas podem consumir ao mesmo tempo o bem imaterial.

Para compreender bem a noção de bem imaterial, valho-me aqui da biruta como exemplo, aquele cone de tecido usado para mostrar a direção dos ventos e presente em todos os aeroportos. Seja o piloto do avião, os passageiros, os visitantes ou os trabalhadores do aeroporto, basta olhar para a biruta para saber qual é a direção do vento. O piloto precisa desta informação como orientação para a decolagem e aterrissagem do avião, o visitante que pretenda soltar pipa no parque próximo ao aeroporto também fará uso desta informação, bem como uma mãe poderá valer-se dela para decidir se veste, ou não, o casaco em seu filho pequeno. Neste sentido, diz-se que o bem imaterial — informação que se tira da posição da biruta — é um bem público, ou seja, diferente de um bem material privado, como por exemplo o paletó do piloto, que só serve para aquecer as suas costas. Por fim, cabe ressaltar, quando aqui se fala em bem público — ou privado — não se está empregando a expressão em sentido jurídico, mas sim em sentido econômico.

Pensemos agora em um cordelista do nordeste do Brasil a recitar em praça pública seus próprios versos acompanhados pelo som da guitarra. Todos aqueles que se reúnem ao redor do cordelista aproveitam ao mesmo tempo os versos por ele recitados. Estes versos, bem como a informação que se retira da biruta são, em seu estado natural, bens imateriais e públicos.

É certo que entre as informações retiradas da posição da biruta e os versos do cordelista há uma diferença básica importante, pois enquanto as informações sobre a direção dos ventos são informações às quais se chega por empirismo, ou seja, por meio de observação, os versos do cordelista são uma criação intelectual dele. Mas apesar desta diferença, que será decisiva para o reconhecimento de proteção autoral apenas aos versos do cordelista, e não às informações fornecidas pela posição da biruta, ambos os bens são em sua natureza bens imateriais e públicos.

O fato das pessoas pararem ao redor do cordelista para ouvirem seus versos demonstra que há procura por eles. E onde há procura abre-se a possibilidade de fazer valer um interesse econômico.

Ao observar os homens e mulheres encantados com seus versos, o cordelista percebe que há um interesse de aproveitamento estético de seu trabalho intelectual e, assim sendo, chega à conclusão que poderia cobrar um preço para colocar seus versos à disposição do público. Mas como cobrar um preço pelos versos se eles são imateriais e naturalmente públicos?

Para resolver tal questão criou-se a proteção autoral, através da qual garante-se ao cordelista, bem como a todos os outros autores, um direito de exploração econômica exclusivo de suas obras.

Isto significa que a legislação de direito de autor transforma o bem intelectual de natureza pública em um bem exclusivo. Através desta construção e da criação de uma situação artificial de exclusividade superam-se as dificuldades oriundas da imaterialidade dos versos do cordelista.

Além disso, o direito autoral ainda tem uma preocupação com o aspecto ideal da criação do autor. Neste sentido é garantido ao cordelista, o sujeito que quebrou a cabeça e dependeu de inspiração para construir seus versos, faculdades de natureza pessoal em relação a eles. Estas faculdades pessoais são chamadas de direito moral de autor.

Para garantir as faculdades pessoais do autor em relação à sua obra não teria sido necessário criar uma situação artificial que permite ao autor tirar aproveitamento econômico da obra de forma exclusiva. Este fato é importante. Compreendê-lo é fundamental para entender que, ao criar a situação artificial de exclusividade de um bem naturalmente público, o legislador assim o faz para garantir ao autor o aproveitamento econômico da obra. É importante frisar que a exclusividade de exploração da obra é de natureza patrimonial, ou seja, é voltada para fins econômicos.

Seguindo com o exemplo do cordelista então imaginamos que ele, diante do sucesso de seus versos, gostaria de divulgá-los atingindo um espaço físico maior do que aquele da praça de sua cidade. Uma vez que ele não tem estrutura própria para fazer tal divulgação ele irá contratar, mediante remuneração, uma edição de seus versos por terceiros. Neste momento surge um importante elemento intermediário na relação entre autor e usuário, qual seja a chamada indústria de direito autoral.

Retomando a noção de que quando a lei cria a situação artificial de exclusividade assim o faz para garantir ao autor tirar proveito econômico da obra, compreende-se que o usuário, então, deverá pagar um preço pelo uso da obra. E, seguindo esta lógica, afirma-se que se o usuário pretende usar a obra de forma a retirar dela vantagens econômicas, o autor, ou o titular das faculdades patrimoniais que recaem sobre ela, terá ainda um direito a uma remuneração posterior por este uso econômico da obra.

No raciocínio acima desponta o elemento decisivo para estabelecer os limites do uso da obra pelo usuário, qual seja o elemento econômico. Aquele que adquire um CD paga pelo direito de ouvir a música quantas vezes quiser e, desde de que de forma privada, de ouvi-la onde quiser. O mesmo com o livro. Aquele que adquire um livro tem o direito de se deliciar com o seu conteúdo quantas vezes quiser e onde quiser. Ele também tem o direito de ler passagens interessantes para seus amigos ou de emprestá-lo para a sua namorada. Isto por que o uso privado da obra é legitimo. O usuário pagou por ele e fruir da obra é agora um direito seu. O direito de autor só continuará podendo ser invocado se e no momento em que o usuário que pagou pelo uso privado da obra vier a consumi-la visando vantagens econômicas adicionais. O divisor de águas aqui é o uso privado com fins de aferição de vantagem econômica. Neste momento chega-se ao ponto controvertido que foi tema da mesa de discussão daquele seminário que acima me referi.

A lei brasileira que regula os direitos de autor dispõe sobre a possibilidade de cópias privadas de pequenos trechos das obras. Uma interpretação restritiva deste dispositivo cria situações absurdas. Existem pessoas, por exemplo, que têm o hábito de rabiscar os livros. Quando os lêem interagem com aqueles, sublinhado as passagens mais importantes, escrevendo comentários ao lado dos parágrafos. Para não estragar os livros, que poderão ser relidos depois de algum tempo, costumam tirar uma cópia deles e trabalhar riscando a cópia, e não o original. Tal cópia é para uso exclusivamente privado, em nada afeta o direito do titular das faculdades patrimoniais sobre a obra. Limitar este tipo de cópia a pequenos trechos é limitar o direito do usuário de fazer uso da obra.

Um outro exemplo surrealista é o controle de cópias de música. Tome-se como exemplo um casal com dois filhos. Cada um dos filhos tem um aparelho celular, um aparelho que toca CDs em seus quartos e um aparelho portátil que toca música em formato MP3. Os pais, por sua vez, têm um aparelho que toca CDs e um computador. Ambos também têm celulares e aparelhos que tocam música em formato MP3. Além disso há o aparelho de tocar CDs no carro da família. Esta família é a família padrão da indústria moderna: quatro pessoas e catorze suportes capazes de reproduzir música. Não soa surrealista a limitação da cópia privada a pequenos trechos da música?

Entre a realidade e a interpretação restritiva do dispositivo da lei brasileira forma-se um abismo insuperável.

Cópia privada não é pirataria. O uso privado da obra, o que também inclui a reprodução da obra nos suportes modernos privados do usuário e sua família, nunca foi proibido ou controlado pelo direito de autor. Pelo contrário, supor tal controle é ir além dos fins da proteção patrimonial autoral, que é garantida em função da exploração econômica da obra. Querer impor limites no consumo privado da obra é interferir nos direitos do consumidor.

A ordem jurídica brasileira apresenta dispositivos que mostram uma grande preocupação com a proteção do consumidor. Neste sentido não se há de supor que o legislador, ao limitar a cópia privada a pequenos trechos da obra, se referia ao uso privado legítimo e inerente à obra, como o direito de copiar integralmente o livro para estudá-lo marcando suas passagens, ou o direito de copiar uma música nos diferentes suportes particulares do consumidor. A preocupação do legislador aqui parece indicar o uso da obra feito em uma zona cinzenta, onde tal uso não é procedido com fins de auferir lucros mas que, por outro lado, vai além daquela esfera íntima do usuário da obra. Nesta zona cinzenta estaria, por exemplo, a cópia de uma música em diversos CDs para ser distribuída pelo adolescente para todos os seus colegas de classe. Ou ainda a cópia dos livros nas faculdades.

É importante esclarecer estes limites. Tolher o uso privado do usuário de maneira descabida é violação dos direitos de consumidor. Não estabelecer os limites deste uso privado significaria, por outro lado, violação de direito autoral.
A solução de tal impasse não exige modificar a lei, posto que o problema, na verdade, não está na má técnica do dispositivo legal, mas antes na desconsideração do conflito entre o direito de autor e direito do consumidor.
Hoje a lei fala em permissão da cópia privada de pequenos trechos, amanhã poderá falar que a cópia privada é livre. A questão, porém, seja em uma ou em outra redação, depende da definição da extensão do adjetivo “privado”. Seja em um sentido, ou em outro, enquanto a interpretação da letra da lei autoral desconsiderar a motivação econômica da proteção das faculdades patrimoniais do autor, enquanto ela não for procedida levando em consideração o ordenamento jurídico como um todo, o que implica também na consideração da proteção de outros interesses conflitantes, e enquanto ela não for procedida pautada em um programa político definido, ela gerará inevitavelmente desequilíbrios.

A questão da cópia privada é apenas um dos pontos controvertidos que reflete aquilo que se chama de crise do direito autoral, e solucionar a tal crise pede, de plano, a adoção de visão realista para fins de análise do problema.

Pessoalmente alimento grande simpatia por construções como a do Copyleft ou do Creative Commons. O problema é que, deixando a simpatia de lado e adotando uma posição realista, tais modelos não parecem ser praticáveis em grande escala. Por certo, a indústria de direitos de autor, a intermediária na cadeia de relações entre autor e usuário, insiste em pecar repetitivamente, merecendo assim ser criticada. Mas, apesar disto, ela é importante e deve ser preservada, posto que gera empregos e desenvolvimento.

A verdade é que, queiramos ou não, vivemos em uma economia de mercado. A organização é capitalista e o modelo de direito autoral é ajustado a esta realidade. Tendo em vista esta situação inequívoca, querer superar a intermediação da indústria de direitos autorais de forma radical lembra a situação que se cria ao retirar uma das frutas da base de uma pirâmide de laranjas exposta em um supermercado.

A solução para a crise do direito de autor não parece assim estar nem no extremo de dar salvo conduto à indústria de direitos autorais, esperando que as forças de mercado regulem livremente sua atuação, e nem no outro extremo de criação de modelos que a superem como intermediárias no processo de exploração econômica dos direitos autorais. Pelo contrário, o caminho parece estar na aceitação do potencial econômico do direito autoral adaptado à realidade e às necessidades da sociedade brasileira.

Para explicar o caminho que aqui se propõe faz-se mais uma vez uso de uma ilustração. O uso do exemplo do jogo de futebol não se deve ao clichê da ligação do Brasil com o futebol, mas antes por que a experiência como treinadora de um time de futebol de crianças fornece os insumos necessários para construir tal ilustração.

Na Alemanha as crianças de até doze anos jogam os jogos de futebol das tabelas regionais em campo pequeno, sendo o time formado por sete jogadores. Nestes jogos não se aplicam nem cartão amarelo, nem vermelho. A regra do impedimento também não é aplicada. Enquanto na classe de jogadores até seis anos o treinador já se dá por satisfeito aos ver seus meninos chutando a bola para direção do gol adversário, na classe de jogadores de onze a doze anos o treinador, ao contrário, já pode aplicar formações técnicas de ataque ou defesa. Mas mesmo nesta categoria seria ainda impensável desenvolver técnicas de jogo complexas, baseadas, por exemplo, na defesa com base em criação de situações de impedimento etc. A partir dos doze anos os meninos passam a jogar em campo grande e o time passa a ser constituído por onze jogadores. Quanto mais velhos os jogadores, maior a semelhança com o jogo de futebol dos adultos. Além disso, a diferença principal entre a categoria de idade de campo pequeno e a categoria de idade que joga em campo grande é o fato de que o técnico no campo pequeno persegue, em primeira linha, o objetivo de desenvolver a coordenação motora e a competência social das crianças, permitindo assim que aprendam a jogar como um time. O técnico de campo grande, ao contrário, vai gradativamente exigindo das crianças e dos adolescentes cada vez mais eficiência no jogo.

O jogo dos meninos de seis anos e dos adultos tem em comum que ambos jogam futebol. O espectador na beira do campo reconhece em ambos os casos o futebol, pois sejam as crianças pequenas ou os homens adultos, ambos se movimentam pautados em regras básicas que caracterizam o jogo de futebol. As características finas dos jogos de um ou de outro time são, ao contrário, diferentes, estando adaptadas ao desenvolvimento natural dos jogadores de seis anos e dos jogadores adultos. Exigir dos meninos de seis anos que joguem um futebol do nível técnico-organizatório que se vê no jogo dos adultos é impraticável.
A mesma situação de adaptação das estruturas que acima chamei de finas deve ocorrer não só em relação ao direito autoral, mas a todo o arcabouço que trata da propriedade imaterial. A organização do jogo econômico mundial da qual o Brasil faz parte como país jogador exige que ele reconheça suas regras gerais. O nível de complexidade das estruturas finas das regras do jogo deve, como no jogo de futebol, estar adequado à realidade econômico-social das sociedades jogadoras e ao grau de desenvolvimento delas.

Exigir que o jogo seja jogado com o objetivo primordial de alcançar eficiência econômica só é praticável em um mercado que conte com estruturas desenvolvidas de forma suficiente para arcar com o preço que vem ligado à eficiência. Dizendo de outra forma, querer aplicar graus sofisticados de regras que não correspondem ao desenvolvimento dos jogadores faz do jogo um fenômeno impraticável.

No que diz respeito ao direito autoral este princípio de adequação das estruturas finas à estrutura social envolve diretamente o autor, a indústria de direito autorais, os usuários e o governo em seu papel de garantir educação e acesso à informação. Qualquer desequilíbrio nas relações de forças entre estes mencionados atores da cadeia de direito autoral gera processos autofágicos.
Neste sentido, por exemplo, a indústria de direito autoral precisa se conscientizar que, ao exagerar na perseguição da vantagem econômica, ela não só rouba de si mesma legitimidade de perseguir o lucro, mas também desencadeia, ela mesma, o fenômeno chamado de pirataria.

Pirataria é efeito colateral da doença da falta de equilíbrio econômico. Pirataria é efeito colateral da marginalização gerada pela privatização excessiva. Pirataria, nas dimensões que alcança no Brasil, é a prova de que o nível de proteção que vem sendo exigido aos bens imateriais não corresponde ao grau de desenvolvimento econômico e social nacional, enfim à realidade brasileira. Insistir neste padrão alto e irreal de proteção é dar murro em ponta de faca. A indústria de direitos autorais precisa despertar para esta realidade e procurar adotar novos modelos de gestão de seus interesses. Insistir em medidas que violam os direitos dos consumidores, insistir em aplicar a todo o custo a ineficaz lei das baionetas na perseguição da pirataria é nadar contra a corrente. A indústria de direitos autorais vem, desta forma, cavando a sua própria cova. E o pior é que morrendo ela nos fará falta, grande falta.

Por outro lado, é imprescindível que o Estado brasileiro defina de forma inequívoca programas políticos que possam servir de pauta às decisões de um judiciário que pede por mais preparo no conhecimento da matéria. O problema da cópia privada nos estabelecimentos de ensino, por exemplo, não precisa necessariamente — e nem o será — ser resolvido com uma modificação no dispositivo da lei autoral. Pelo contrário, a solução parece exigir do governo brasileiro que estabeleça política clara de educação, soprando assim vida ao dispositivo constitucional que garante a educação, estabelecendo deste modo parâmetros para que o judiciário possa traçar os limites da faculdade de exploração econômica exclusiva do autor frente ao direito fundamental de cada cidadão brasileiro de ter acesso à educação.

Por fim, é necessário que todos os envolvidos no problema deixem de mistificar conceitos como “flexibilização de direitos autorais”, “controle estatal” etc. No barco do direito autoral encontram-se sentados o autor, a indústria de direitos autorais, o usuário e o governo brasileiro como realizador de políticas públicas. Se se pretende superar de fato a crise do direito autoral, o momento é de ação conjunta, de procura conjunta de soluções pautadas em um escopo regido pelo princípio de ética econômica.

Fonte: Karin Grau-Kuntz doutora e mestre pela Ludwig-Maximillian-Universität em Munique, é pesquisadora na Europa do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual – IBPI e consultora da Cruzeiro/Newmarc Propriedade Intelectual

jun 8, 2010
rogeriosandim

País deixa de gerar US$ 5 bilhões por ano com fitoterápicos

Ano 1 – Edição 19 – Periodicidade semanal

O Brasil deixa de gerar cerca de US$ 5 bilhões ao ano por não conseguir transformar sua flora em remédios.

Essa é a diferença entre o valor movimentado pelo tímido mercado brasileiro de fitoterápicos e por mercados como o francês, o japonês e o alemão – países com uma biodiversidade muito menor que a brasileira, mas que tiveram sucesso na transformação de moléculas de plantas em medicamentos.

Até hoje, só um fitoterápico baseado na flora brasileira foi desenvolvido em território nacional. Trata-se do anti-inflamatório Acheflan, concorrente do Cataflam.

O mercado mundial de fitoterápicos envolve hoje cerca de US$ 44 bilhões, segundo a consultoria Analize and Realize, que atende algumas das maiores indústrias farmacêuticas do mundo. O valor está crescendo.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas do Setor Fitoterápico, não existem dados oficiais sobre o tamanho desse mercado no Brasil. As estimativas variam entre US$ 350 milhões e US$ 550 milhões. Os pesquisadores acreditam que o país, por ser dono da maior biodiversidade do planeta, deveria ter um papel de liderança na área.

Um deles é o farmacólogo Manoel Odorico de Moraes, da Universidade Federal do Ceará, que tratou do assunto na Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em Brasília, no fim do mês passado.

“Toda a indústria farmacêutica brasileira foi construída em cima da cópia”, diz ele, reclamando que as empresas nacionais investem pouco em inovação.

Segundo o químico Lauro Barata, da Unicamp, o Brasil poderia muito bem exportar para os países desenvolvidos. “Se você tiver remédios com eficiência e segurança, consegue mandar o produto para qualquer lugar. Mas o Brasil só estuda, estuda, publica e nada mais.”

“O mercado de fitoterápicos é muito menor do que poderia ser. Teria potencial para movimentar muito dinheiro”, diz José Roberto Lazzarini, diretor de pesquisa dos Laboratórios Aché.

Além do Acheflan, há mais de 420 fitoterápicos registrados na Anvisa, de 60 plantas diferentes. Apenas dez são de plantas nacionais – e os medicamentos não foram desenvolvidos por aqui.

Há problemas anteriores à falta de interesse dos investidores, porém. O país sofre com a falta de biotérios que possam oferecer camundongos de qualidade para testes de medicamentos.

Além disso, os pesquisadores relatam dificuldades para acessar a flora do país. As leis contra biopirataria acabaram por burocratizar excessivamente os seus trabalhos, reclamam.

O Acheflan, único, por enquanto, a vencer essas barreiras, levou sete anos e R$ 15 milhões para ficar pronto. Ele foi fruto de uma parceria entre a iniciativa privada, que entrou com o dinheiro, e o grupo da Universidade Federal de Santa Catarina liderado por João Batista Calixto.

A planta da qual a equipe de Calixto elaborou o anti-inflamatório Acheflan, comercializado desde 2005 pelo Laboratório Aché, é a erva-baleeira (Cordia verbenacea), típica da mata atlântica. Ele é usado como pomada – nessa fatia do mercado, acabou ultrapassando o Cataflam.

O Laboratório Aché, que é uma empresa brasileira, ficou com a patente do princípio ativo. Os cientistas receberam pelo seu serviço, mas o contrato não prevê nenhum tipo de royalty para eles. Todo o trabalho foi feito em sigilo, sem publicação das conclusões parciais em revistas científicas.

Folha Online: 24 horas News

maio 25, 2010
rogeriosandim

Sistema Mundial de Patente será prejuízo certo para países pobres, diz pesquisador

Ano 1 – Edição 18 – Periodicidade semanal

Propriedade intelectual global

Uma análise inédita, feita pelo jurista Morten Walloe Tvedt, do Instituto Fridtjof Nansen, da Noruega, considera que os prováveis efeitos da introdução de um Sistema Mundial de Patentes serão predominantemente negativos para a maioria das nações do Terceiro Mundo, com efeitos tanto mais negativos quanto menos desenvolvido for o país.

O objetivo do estudo de Tvedt foi compreender como o processo em curso no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), de harmonizar a lei de patentes em nível internacional, pode afetar os países em desenvolvimento.

Embora ainda não esteja formalmente na agenda, esse processo pode levar ao estabelecimento de um Sistema Mundial de Patentes (SMP, ou WPS – Worldwide Patent System).

Quem ganha e quem perde com o Sistema Mundial de Patentes

Nesse sistema supranacional de patentes, um bureau global de patentes, ou eventualmente alguns poucos grandes bureaus, terá a autoridade para emitir uma patente mundial, que seria juridicamente vinculativa para todos, empresas e pessoas físicas, em todos os países membros.

A conclusão geral do pesquisador é que os países em desenvolvimento terão poucas oportunidades para usar esse sistema em benefício do seu crescimento econômico, enquanto um maior número de patentes estrangeiras irá estreitar ainda mais seu espaço para as inovações.

A análise mostra que serão sobretudo a grandes empresas multinacionais, que possuem interesses em vários países, que irão se beneficiar de um Sistema Mundial de Patentes.

Os países desenvolvidos, em especial os países de língua inglesa, além de outros países onde idiomas mais importantes são utilizados, também terão a ganhar. Isto se deve principalmente porque o SMP reduziria substancialmente a duplicação de trabalho e contribuiria para reduzir as tarefas tanto para as empresas multinacionais quanto para os escritórios de patentes nacionais.

Mas isso não é necessariamente uma coisa boa para um país em desenvolvimento. A maioria dos países em desenvolvimento tem poucas, quando tem, empresas multinacionais tecnologicamente avançadas. E eles continuarão tendo que lidar com as diferenças de idiomas e tradução de patentes.

Razões para se preocupar

O professor Tvedt identifica uma série de razões importantes pelas quais os países em desenvolvimento deveriam se preocupar mais sobre a harmonização mundial das leis de patentes e com a criação de um escritório de patentes globais. A seguir, ele lista algumas:

Diminuição da margem de manobra nacional

Um Sistema Internacional de Patentes iria reduzir ou mesmo eliminar a flexibilidade disponível para os países considerarem as prioridades nacionais ao processar pedidos de patentes, e usar isto de forma estratégica para desenvolver sistemas nacionais de pesquisas e capacidade de desenvolvimento.

Por exemplo, o SMP irá provavelmente impor uma definição relativamente ampla do termo “invenção”, como preferem os países industrializados, deixando os países em desenvolvimento incapazes de definir critérios mais rigorosos antes de conceder direitos de patentes.

Mais patentes estrangeiras

Com um Sistema Internacional de Patentes, as patentes seriam legalmente vinculativas também em países com mercados tão pequenos que a empresa detentora da patente não se incomodaria em obter uma patente nacional, impondo restrições adicionais às empresas e inventores locais.

Desigualdade linguística

Em um Sistema Internacional de Patentes, os pedidos de patentes somente poderão ser apresentados em alguns idiomas aceitos internacionalmente.

Inventores de muitos países estarão em risco de processos legais por violar patentes que nunca foram publicadas em uma linguagem que eles entendem.

Além disso, o “idioma da patente” passará a ter seu uso privilegiado nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, impondo desafios à tradição acadêmica e à pesquisa aplicada realizada em países onde a língua materna não está entre as “línguas das patentes”.

Posição enfraquecida do conhecimento tradicional

Também parece provável que, nas negociações para um SMP, os países mais fortes tentarão reduzir a definição de “arte prévia” – o conjunto de informações consideradas anteriormente conhecidas e, portanto, não patenteáveis.

O desafio para os interesses dos países em desenvolvimento é que, para evitar uma patente, não é suficiente que um conhecimento semelhante já exista, mas há exigências quanto à forma em que esse conhecimento está publicado e disponibilizado.

Isso pode facilmente excluir, por exemplo, o conhecimento tradicional que é transmitido por via oral ou por outros meios informais.

Fraca influência sobre a prática de patentes

Um Bureau Internacional de Patentes seria um organismo supranacional, fora do controle nacional, e provavelmente seria capaz de interpretar e reinterpretar a base jurídica da sua própria competência.

Será muito difícil para os países em desenvolvimento menos poderosos influenciarem essa mudança nas práticas.

Aumento dos custos de transação

A introdução de leis em cada área de pesquisa, com mais licenças, resultando em maior número de conflitos e processos judiciais, irá criar um aumento dos custos legais também nos países pobres, tornando-se um passo contraproducente para o desenvolvimento.

Os pobres ficam de fora

O professor Tvedt conclui que um Sistema Internacional de Patentes teria o provável efeito de deixar as necessidades dos pobres ainda menos satisfeitas do que hoje.

Com o SMP, o mundo daria mais um passo para tornar-se um mercado global, e os esforços de pesquisa e desenvolvimento seriam orientados mais ainda do que hoje para o desenvolvimento de produtos para os “globalmente ricos”.

Benefícios para poucos

Somente algumas poucas consequências positivas de um Sistema Mundial de Patentes foram identificadas pela análise do pesquisador norueguês.

Empresas avançadas nos países em desenvolvimento

Para algumas empresas tecnologicamente sofisticados e orientadas globalmente, que estão localizados em alguns dos países em desenvolvimento mais avançados, o Sistema Mundial de Patentes terá o mesmo efeito positivo que para as outras empresas multinacionais, com possíveis efeitos nacionais em cascata.

Conhecimento tradicional globalmente protegido

Em um Sistema Mundial de Patentes, provavelmente não seria possível definir a arte prévia em nível nacional, o que significa que, por exemplo, o conhecimento tradicional de medicamentos que existe em um continente pode impedir as empresas de outros continentes a patentear sistemas similares.

Conclusões

O estudo encontrou muito pouca evidência de que um Sistema Mundial de Patentes venha a ser benéfico para os países em desenvolvimento.

Esta conclusão também é relevante para as pequenas e médias empresas nos países desenvolvidos: se elas não têm interesse ou capacidade para fazer valer suas patentes em nível global, o Sistema Mundial de Patentes irá provavelmente aumentar o número de patentes que elas deverão conhecer para evitar infrações.

Isso pode ter um efeito de resfriamento sobre a inovação e criar custos de transação também nos países desenvolvidos.

Redação do Site Inovação Tecnológica – 19/05/2010

maio 20, 2010
rogeriosandim

A guerra das patentes

Ano 1 – Edição 17 – Periodicidade semanal

Caros leitores do Blog de Propriedade Intelectual,

A Revista Época publicou um artigo sobre disputas em patentes de celulares.

O artigo trata da competitividade, tanto na comercialização quanto no âmbito jurídico, e respectivas “forças” das companhias que atuam no ramo de celulares. Tendo em vista o embate entre grandes empresas e grandes advogados (diante da dúvida de quem copiou quem?).

O que seria mais proveitoso?
Processar a concorrência, denegrindo sua imagem e ganhando o mercado? Ou, entrarem em acordo quantos aos direitos de patentes?

Deixamos aos senhores o questionamento.

Boa leitura!

Cleber O. Soares
Revista Época

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