A Lei Federal nº 6.938/81 instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Essa legislação determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental nas seguintes condições:
• Construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

O licenciamento ambiental pode ser legislado também pelos estados e municípios. No entanto, as atividades do setor rural devem ser licenciadas somente no órgão estadual de meio ambiente.