A RPPN é uma área de conservação da natureza em propriedade privada. É um ato de vontade no qual o proprietário é quem decide se quer fazer de sua propriedade, ou de parte dela, uma RPPN, sem que isso acarrete perda do direito da terra.
As RPPNs surgiram na década de 1980, quando alguns proprietários procuraram o Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares. Essa experiência mostrou a necessidade de um mecanismo melhor, definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas.
Em 1990, surgiu um decreto regulamentando esse tipo de iniciativa que, em 1996, foi substituído pelo Decreto nº 1.922 em vigor.