Para transformar uma área em RPPN, são necessários os seguintes documentos:
• Título de domínio, com matrícula no cartório de registros de imóveis competente.
• Identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física.
• Ato de designação de representante, quando se tratar de pessoa jurídica.
• Quitação do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).
• Planta de situação, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida como RPPN, e a localização da propriedade no município ou região.

A partir disso e até a publicação do ato de reconhecimento da propriedade como RPPN, no Diário Oficial, a tramitação fica por conta do Ibama, que normalmente termina o processo em 60 dias.