A reserva legal, manutenção de uma porcentagem da área conservada, é uma obrigação do proprietário. Essa porcentagem varia de acordo com a região do País. Ainda, a reserva legal não é um ato de vontade do proprietário, é o cumprimento da lei; já a RPPN é um ato de vontade do proprietário, ele é quem decide se quer ter uma reserva particular do patrimônio natural em sua propriedade.