Diversas atividades são regulamentadas por normas específicas de caráter administrativo, necessitando portanto de autorização ambiental. Os órgãos ambientais possuem normas e procedimentos para essas atividades que não se enquadram entre aquelas obrigadas ao licenciamento ambiental. As atividades mais comuns são:
• Corte avulso de árvores.
• Limpeza de pastos.
• Aproveitamento de material lenhoso seco.
• Queima de leiras.
• Queimadas.
• Poda de árvores e arbustos.
• Colheita de folhas, ramos ou frutos de espécies da flora nativa.
• Transporte, comercialização e depósito de matérias-primas exploradas diretamente da natureza.
• Transporte, depósito e aplicação de pesticidas.
• Criação de animais silvestres.
• Construção de benfeitorias em áreas de preservação permanente e reserva legal.
• Utilização de recursos hídricos para irrigação e dessedentação de animais.
• Geração de resíduos e efluentes a partir de atividades de fabrico e manipulação de produtos.
Para qualquer um dos casos acima, consulte um órgão ambiental.