Indicação Geográfica
Ano 1 – Edição 6 – Periodicidade semanal
O texto abaixo é um resumo sobre o que é Indicação Geográfica e quais Indicações concedidas no Brasil.
As Indicações Geográficas são um ferramenta coletiva de proteção e promoção comercial de produtos tradicionais. O sistema de Indicações Geográficas, alem de proteger, deve promover os produtos e sua herança histórico-cultural, que é intransferível. Esta herança abrange inúmera especificidades: a área de produção definida, a tipicidade e autenticidade com que os produtos são produzidos e a disciplina com que os produtores responsabilizam-se pela garantia da qualidade da produção. Estas especificidades garantem ao produto um nome e notoriedade que devem ser firmemente protegidos pelos produtores da área delimitadas, pois somente a estes é reservado uso do nome protegido.
As indicações Geográficas também são uma ferramenta de preservação da biodiversidade, do conhecimento e dos recursos naturais. Trazem contribuições extremamente positivas para as economias locais e para o dinamismo regional, pois tem o real significado de criação de valor local.
Indicações Geográficas concedidas no Brasil:
Vale dos Vinhedos : os vinhos finos e espumantes que carregam dentro de si 130 anos de historia da imigração italiana vinda em sua maioria das regiões de Trento e Vêneto para o Brasil. Reúne um universo de características que a distingue das demais, dentre as quais com os requisitos definidos de produção e controlados pelo Conselho Regulador da Indicação de Procedência, destacando: somente recebem o selo de origem os vinhos que são aprovados em uma avaliação sensorial realizada por uma Comissão de degustação, composta por três técnicos da Embrapa Uva e Vinho e por dois da Aprovale.
Café do Cerrado Mineiro: é resultado da combinação das condições climáticas exclusivas do Cerrado Mineiro, com alto padrão de qualidade do café, resultado das floradas intensas e únicas, maturação uniforme e colheita concentrada. Traz em si aromas intensos que variam de caramelo a nozes, acidez delicadamente citrica, com sabor achocolatado de longa duração.Obedece a um Programa de Certificação que se desdobra em dois processos distintos: 1. Certificação da Propriedade Produtora; 2. Certificação de Origem e Qualidade do Café.
Pampa Gaúcho: A carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é uma especialidade, produzida numa das mais belas regiões do mundo. As pastagens naturais recortadas pelas matas ciliares são uma das maiores diversidades florísticas do mundo. O forte é o equilíbrio. O ambiente favorável multiplicou os rebanhos, e manadas xucras estimularam o nascimento do gaúcho que, a cavalo, sem fronteiras, aprendeu a obedecer aos limites estabelecidos pela natureza e tempo. A Carne obedece a um Programa de Certificação que analisa processo de produção e produto, controlado pelo Conselho Regular da Associação das Produtores de Carne da Pampa Gaúcho da Campanha Meridional – APROPAMPA. É a única carne brasileira com Indicação de Procedência.
Cachaça de Paraty: é produzida desde o século XVII, e sua historia confunde-se com a historia do Brasil Colônia e do Brasil Império. No século XVIII já era exportada para a Europa, como aperitivo. Também era utilizada como moeda forte para a compra de escravos. Em 1805 já produzia aproximadamente 1.200.000 litros de cachaça. Obedece a uma normativa técnica rígida, produção artesanal, quase que exclusivamente familiar, com limites máximos de produção e tradição secular, controlados pelo Conselho Regulador da Associação dos Amigos e Produtores da Cachaça de Paraty. Só recebem selo de Indicação de Procedência cachaças que tenham sido analisadas em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura.
Fonte: Indicações Geográficas Brasileira – Sebrae – Ano 2007
Alellyx, CanaVialis e Monsato: uma história sem fim?
Ano 1 – Edição 5 – Periodicidade semanal
A compra das empresas brasileiras Alelyx e CanaVialis pela norte-americana Monsanto foi alvo de criticas do Ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Resende. Em declaração ao jornal! “O Estado de São Paulo”, Resende afirmou que “A venda (da Alellyx e CanaVialis) para qualquer grupo estrangeiro é decepcionante. Como é que eles foram vender duas jóias como essas, tão importantes para o País?”. A reação vigorosa do Ministro é digna de elogios, embora seja importante dizer que sua ação faz-se urgente para evitar que outros tesouros tecnológicos nacionais sejam perdidos. Em momentos como esses, a importância das Unidades Públicas de Pesquisa vem à tona, são elas que de fato garantem a apropriação nacional do conhecimento tecnológico desenvolvido a partir de investimentos públicos. Alguns dos motivos que justificam a decepção do Ministro são expostos a seguir.
Em 1999 foi concluído o primeiro sequenciamento genético de um organismo vivo no Brasil. A realização foi anunciada como o “maior feito científico brasileiro dos últimos tempos”, tratava-se da finalização do mapeamento genético da Xylella Fastidiosa, a bactéria causadora da praga conhecida como “amarelinho” que atacava as plantações de laranja do Estado de São Paulo. O projeto Genoma-Xylella teve custo de 13 milhões de dólares, uma parte financiada pelo Governo Federal, outra pelo Governo do Estado de São Paulo através da FAPESP.
A partir do conhecimento gerado pelo sequenciamento do “amarelinho”, foi fundada em 2002 a empresa Alellyx Applied Genomics. Os sócios dessa empresa eram os professores Paulo Arruda, João Carlos Setubal, João Paulo Kitajima, todos da UNICAMP, Ana Claudia Rasera da Silva, do Instituto de Química da USP, e Juses Aparecido Ferro, da UNESP de Jaboticabal. A Votorantim Novos Negocios também era sócia da nova empresa por indicação do professor do Instituto de Química da USP, Fernando Reinach, à época já diretor-executivo da Votorantim Novos Negócios. Foi o próprio Reinach quem propôs o projeto Genoma-Xylella ao então diretor-cientifico da FAPESP, José Fernando Perez, em 1997.
Vale dizer que os professores que fundaram a alellyx exerciam funções de coordenação na FAPESP, uma das grandes financiadoras dos estudos que levaram a criação da empresa. Fernando Reinach publicou assiduamente, até bem pouco tempo, textos em jornais de grande circulação nacional criticando a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança em vários momentos em que o tem por lá discutido era a liberação do consumo e de testes com Organismos Geneticamente Modificados, assinava os textos como professor universitário e pesquisador, nunca como diretor da Votorantim Novos Negocios.
Em 2003 foi fundada a CanaVialis S.A., também patrocinada pela Votorantim Nonos Negócios. Esta empresa, por sua vez, opera com melhoramento clássico de variedades da cana-de-açúcar, não envolve ainda alterações genéticas com técnicas oriundas do sequenciamento géntico da cana, isso porque o projeto de sequenciamento do genoma da cana-de-açúcar teve inicio em 1999 e ainda não chegou ao fim(o projeto é realizado conjuntamente por equipes da UNICAMP, UFPE, dentre outras instituições).
Em agosto de 2008, a FAPESP patrocinou um workshop que teve como objetivo “Atualizar os conhecimentos a respeito de genômica da cana-de-açúcar, com destaque para potenciais usos no melhoramento, na transformação e nos aspectos evolutivos”.
Recentemente, o Conselho de Administração da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron (ABTLuS), Organização Social que gere as atividades do Laboratório Nacional de Luz Sincrotron através de contrato de gestão junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, anunciou através de seu presidente, Rogério César de Cerqueira Leite, uma atropelada modificação no Estatuto da ABTLuS: a idéia era de que o Laborátorio Síncroton brasileiro acolhesse um “Centro de Tecnologia do Bioetanol” (apesar do prefixo “bio”, trata-se do mesmo etanol, ou simplesmente “álcool” que conhecemos desde a década de 1970). O “ Centro”, que nada tem a ver com a operação e manutenção de uma fonte de luz síncroton, tem como objetivo a sistematização de toda a tecnologia que o Brasil possui na área de produção de álcool combustível ( agora renomeado de “bioetanol””, seja no que diz respeito ao conhecimento futuro acerca da produção de novas variedades de cana obtidas através dos estudos de sequenciamento genético que estão em curso, seja no que diz respeito às técnicas que dominamos no Brasil em casa setor da cadeia produtiva do álcool.
Assim como já se sabe do interesse de paises como os EUA na tecnologia brasileira de produção de álcool de cana-de-açúcar em grande escala, e de seus interesses na obtenção de variedades transgênicas da cana adaptadas às suas condições climáticas, também já se sabia do interesse da Monsanto pela Alellyx e pela CanaVialis.
Em maio de 2007, a Votorantim anunciava uma “ parceria tecnológica” com a Monsanto. Naquela oportunidade, o diretor-executivo da Votorantim Novos Negócios afirmava: “ Esta parceria tecnológica permitirá a Alellyx e CanaVialis disponibilizar para o setor sucroalcooleiro tecnologias desenvolvidas pela Monsanto. Além possibilitará que a Monsanto utilize tecnologias desenvolvidas por nossas empresas”.
Assim como a EMPRAPA desenvolveu variedades da soja adaptadas ao Cerrado brasileiro, é muito possível que o sequenciamento genético da cana-de-açúcar possa levar a obtenção de variedades da cana adaptadas aos climas de paiseis como EUA e França, por exemplo. Neste caso, os resultados do que foi anunciado como o “maior feito cientifico brasileiro dos últimos tempos”, se tornaria também o mais lucrativo negocio do século XXI. Resta saber quem embolsará estes lucros.
Fonte: Joelmo Oliveira é físico, diretor de Políticas de C&T do Sindicato dos Pesquisadores de São Paulo e colaborador do Grupo de Analise de Políticas de Inovação – GAPI/UNICAMP.
Recursos garantidos
Ano 1 – Edição 4 – Periodicidade semanal
Ao disponibilizar este artigo, resolvi por fazer uma breve introdução, para que você leitor entenda o motivo da escolha.
O texto abaixo trás o resultado de uma parceria bem sucedida que iniciou em meados de 2004. Mostra, portanto quanto tempo se leva para que se colham os frutos de um ativo protegido e licenciado para exploração comercial. Até chegar a esse ponto existiu muita negociação e árdua.
Especificamente sobre essa negociação declaro que dela participou a Dra. Elza Ângela Battaglia Brito da Cunha e agora entendo porque a parceria deu certo. Dra. Elza é um expoente da Embrapa no campo da Propriedade Intelectual. Digo “é” porque apesar ser ex-empregada, ela mesma declara ser eternamente Embrapa. No último dia 20 de Novembro, Dra. Elza foi a convidada da Embrapa Gado de Corte que encerrou o curso de Propriedade Intelectual, e durante o tempo de sua palestra, mostrou com paixão porque a Embrapa é uma empresa procurada para parcerias. Que poder ela tem para entusiasmar. Mesmo sendo realista e conhecendo nossa realidade, nunca deixou de ser otimista.
Cristina
Letra Morta: OMC Comanda Propriedade Intelectual
Ano 1 – Edição 3 – Periodicidade semanal
Começa a vir à tona, hoje, os principais pontos da reforma do direito autoral planejada pelo governo brasileiro. A Folha teve acesso às diretrizes do anteprojeto de lei preparado pelo Ministério da Cultura(MinC) em parceria com academicos e juristas. Antes mesmo de tornar-se público, o texto já causa divergências.
A iniciativa inclui-se num movimento mundial de revisão de leis que, simplesmente, não servem mais. Baseados na Convenção de Berna, de 1886, as leis de direito autoral regem um mundo que deixou de existir. “Elas têm origem no século 19. Uma coisa é falar de partitura, outra é falar de sampler, que é mais do que uma cópia, é a recriação de uma obra”, exemplifica o professor Marcos Wachowicz, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), organizadora do 3º Congresso de Direito do Autor e Interesse Público, que acontece hoje e amanhã, na Fecomercio, em São Paulo.
No encontro, especialistas vão debruçar-se sobre o texto alinhavado pelo MinC a apartir de um diagnostico do setor cultural. Com isso, será dada a largada oficial para a revisão da lei em vigor, aprovada em 1998, como atualização de uma lei criada em 1973. O texto atual trata como ilegais atitudes coriqueiras, como a cópia de um CD para um pen drive. “Temos toda uma população na ilegalidade”, resume Wachowicz.
“Mudou a necessidade do consumidor e também a do autor”, diz Alfredo Manevy, secretário-executivo do MinC, para quem os criadores, não raro, são submetidos a “contratos leoninos”. “Há um desequilíbrio de forças entre autores e investidores”, diz, referindo-se a gravadoras, editoras etc. “Queremos fortalecer e garantir direitos hoje diluídos.”
Mas não é necessariamente assim que os autores pensam. “A iniciativa do MinC está divorciada das discussões mundiais”, diz José Carlos Aguiar, presidente da Associação Brasileira de Direito de Autor (ABRADA).
“As entidades de autores não foram consultadas e a tônica é a da fragilização do direito autoral”, aposta. Também contra o projeto posiciona-se, de antemão, a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus). “Parece que virá como um pacote de cima para baixo”, diz Juca Novaes, a despeito da informação do MinC de que se trata de uma primeira proposta, a ser submetida a um longo processo de discussão. “Está clara a intenção de estatização do direito autoral”, completa.
No texto há, de fato, menção ao Instituto Brasileiro de Direito Autoral, que o MinC não esclarece muito bem o que seria. José Luiz Herência, secretáio de politicas culturais, diz apenas ser importante maior presença do poder público no setor. Não se sabe, porém, o quanto o instituto teria o poder de interferir no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), encarregado de arrecadar o pagamento de direitos autorais. O Ecad distribuiu, em 2088, cerca de R$ 207 milhões para mais de 73 mil músicos. Herência limita-se a dizer que “o Ecad precisa aprimorar seus mecanismos de transparência”.
O que está em jogo é também a relação entre interesses diversos. “O direito de autor foi criado para regular interesses privados. ” Com a internet, o papel do interesse público se ampliou”, diz o professor Manoel Pereira dos Santos, da FGV. “Temos mais gente produzindo, disponibilizando e tendo acesso. Isso muda o equilíbrio de poderes e, por isso, no mundo, estão mudando as leis.”
O professor José de Oliveira Ascensão, da Universidade de Lisboa, fez parte, em 1967, da criação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), sediada em Genebra, na Suíça. Cabe ao português a constatação de que, decorridas quatro décadas da criação do órgão, os direitos de autor escaparam ao controle de artistas, consumidores e até mesmo dos governos locais.
”A entidade que regula o comércio mundial passou a ser a entidade mais influente nas definições sobre direito autoral”, diz Ascensão. “Os direitos autorais estão transformados em mercadoria.” Ele refere-se ao papel que a Organização Mundial do Comercio (OMC) passou a desempenhar nos assuntos de propriedade intelectual desde que foi criada, em 1994. Datam dessa época, inclusive, várias das revisões legais ao redor do mundo. Foi o que aconteceu no Brasil.
”A lei de 1998 é mais restritiva que a de 1973. Ela eleva ao máximo as proteções”, diz professor Marcos Wachowicz, da UFSC. “ Há interesses econômicos que devem ser mantidos, é claro. Mas também há interesses públicos que devem ser preservados. Hoje, há um desequilíbrio.”
Wachowicz cita a proibição das cópias de trechos de livros numa universidade como exemplo desse excesso de proteção. A lei também impede, por exemplo, que se faça a cópia de um livro que, mesmo atacado por fungos, esteja ameaçado numa biblioteca.
Nos Estados Unidos, por exemplo, os casos excepcionais estão todos previstos em lei. Lá, inclusive, a venda de DVDs piratas não é considerada crime, e sim um ilícito civil. “Nossa lei protege a indústria e não a diversidade cultural.”
É nesse ponto que lei de direito autoral e regulação da internet se encontram. Alguns países têm tentado tratar dos dois assuntos simultaneamente; outros têm regulado apenas alguns pontos, isoladamente, resolvendo problemas urgentes. Em todos os lugares, o principal argumento a favor das regras rígidas é que, sem proteção, não há investimento.
”Não podemos acreditar que uma legislação que transforme a internet num ambiente hostil seja razoável. O Brasil não comporta uma lei como a francesa, que criminaliza o usuário. Com essa frase, o secretário-executivo do Ministério da Cultura (MinC), Alfredo Manevy, indica o caminho que o governo brasileiro pretende trilhar no novo ambiente digital.
Vai na mesma direção a fala de Guilherme Almeida, da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que, há uma semana, deu início à consulta pública para a criação de um novo marco legal da internet. “Vamos definir responsabilidades, mas sem esquecer o direito do usuário.”
Ao que tudo indica, a idéia do governo é trabalhar de maneira conjunta as mudanças na lei do direito autoral e a regulamentação da internet. “O textos devem estar no Congresso em 2010”, prevê Almeida. “Percebemos, inclusive, movimentos para que a lei Azeredo seja arquivada.” A Lei Azeredo, em tramitação, procura coibir os crimes praticados na internet, mas, rígida, acaba por penalizar também o usuário comum.
A definição de limites para a internet tem originando violentos cabos-de-guerra no mundo todo. A lei francesa, que punia quem fizesse download ilegal, ganhou fama; no fim, foi rejeitada pelo Conselho Constitucional. O governo canadense também apresentou um projeto que, de tão atacado pela sociedade, foi engavetado.
”É preciso saber o quanto a proteção não restringe a difusão do conhecimento, que é a base da internet”, diz o professor Marcos Wachowicz, da UFSC. Do outro lado, Juca Novaes, da Abramus, vê como prejudiciais aos autores os discurso excessivamente liberalizante sobre a internet.
”Não dá para imaginar um mundo na qual os autores não recebam por sua criação. A tendência é que se consuma na rede, mas alguém tem que pagar por isso”, diz. “Por trás dos downloads, estão provedores ganhando dinheiro. Há autores que, se não receberem direitos autorais, não têm como pagar aluguel.”
Fonte: Folha de S. Paulo (Ana Paula Souza)
O desafio de proteger marcas no exterior, artigo de Eduardo Gomes e Jorge Àvila
Ano 1 – Edição 2 – Periodicidade semanal
Eduardo Gomes é deputado federal pelo PSDB-TO e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Jorge Ávila é presidente do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Artigo publicado na “Folha de SP”:
Não é incomum que, ao começar a exportar, uma empresa brasileira enfrente interdições ou ações reparatórias pelo uso de sua própria marca.
Isso às vezes ocorre porque uma marca pode ter sido desenvolvida e protegida por uma empresa do país importador antes de que a empresa brasileira ali começasse a operar – e sem intenção dolosa. Outras, contudo, são o resultado danoso do oportunismo por parte de empresas estrangeiras e da falta de meios de proteção pela empresa brasileira.
Ao ver uma marca brasileira desenvolver-se no mercado interno com grandes chances de internacionalizar-se, mas sem estratégia de proteção, empresas dos países de destino podem valer-se da territorialidade do direito sobre as marcas para registrá-las em seu nome, tornando-se donas, naqueles países, de marcas originalmente brasileiras.
Para a empresa brasileira, reaver a marca pode ser muito custoso ou mesmo impossível. A empresa perde, assim, o capital de imagem que a marca poderia levar para o novo mercado, tem que arcar com custos de embalagem e apresentação que seriam evitáveis caso pudesse aproveitar a marca já desenvolvida no Brasil e vê seriamente prejudicada toda a sua estratégia de divulgação e promoção.
A notória criatividade brasileira faz de nossas empresas também grandes geradoras de designs inovadores que amiúde são copiados no exterior sem nenhuma forma de retribuição.
A cópia indiscriminada impede, ainda, que o reconhecimento da originalidade dos desenhos se reverta em atalho para o lançamento dos produtos e alavanca para a conquista de fatias expressivas nos novos mercados.
Marcas e desenhos industriais ou designs são expressões particulares do campo geral da propriedade intelectual ou da apropriação dos resultados imateriais do trabalho intelectual. Ainda não há, no país, grande familiaridade com os temas relativos à proteção da propriedade intelectual no sistema internacional de comércio, mas não restam dúvidas de que essa fragilidade precisa ser superada tão rapidamente quanto possível.
Prestígio e reputação, atributos comunicados aos consumidores através das marcas, são fontes de valor tão importantes quanto a capacidade de fabricar ou desenvolver tecnologias e desenhos industriais originais. Todos esses ativos são imateriais e representam formas de propriedade intelectual que, para gerar valor, precisam de proteção nos diversos mercados.
É verdade que fazer uso dos distintos sistemas de proteção pode ser complexo e custoso, particularmente para as pequenas empresas. Para enfrentar essa situação, urdiram-se tratados simplificadores do registro entre países das diferentes modalidades de propriedade intelectual.
O Brasil é membro de só um desses tratados, relativo à proteção de tecnologias por meio de patentes. Parece mister, contudo, participar também de arranjos semelhantes no campo das marcas comerciais, dos desenhos industriais e de outras modalidades de propriedade intelectual capazes de agregar valor às nossas exportações.
O debate durante seminário organizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, neste mês, demonstrou haver consenso quanto à conveniência de participar do Protocolo de Madri e do Tratado da Haia, que visam a facilitar, respectivamente, o depósito de marcas e de desenhos industriais entre os países.
O Brasil é hoje o quinto país em número de registros de marcas no mercado interno. Mas a situação é totalmente distinta no mercado internacional, pois ainda é praticamente desprezível o volume de marcas brasileiras protegidas fora do Brasil.
A adesão ao Protocolo de Madri pode ser, portanto, particularmente importante. O tema, debatido desde 2001, foi examinado pela Camex (Câmara de Comércio Exterior), que aprovou pareceres relativos à adesão do Brasil. Ouvidos diferentes segmentos da indústria brasileira, os pareceres elaborados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial e pelo Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual foram favoráveis à adesão.
A adesão a tratados internacionais parte do Poder Executivo, mas cabe ao Congresso Nacional dar a palavra final. Assim, deputados e senadores deverão analisar a proposta de adesão ao Protocolo de Madri. Promover e proteger a inovação na indústria brasileira é prioridade nacional reconhecida por todos, e será sob esse prisma que o Congresso discutirá a proposta de adesão a esse protocolo, possivelmente ainda neste ano.
Fonte: Folha de SP, 28/8.
Módulo II do Curso sobre Propriedade Intelectual começa na próxima semana na Gado de Corte
Ano 1 – Edição 1 – Periodicidade semanal
De 27 a 30 de outubro, na Embrapa Gado de Corte, em Campo Grande-MS, acontece o segundo módulo do Curso sobre Propriedade Intelectual (PI). Desta vez, os temas Proteção de Cultivares e Patentes II serão abordados pelos técnicos Ricardo Zannatta Machado (Mapa) e Maria Isabel Penteado (Assessoria de Inovação Tecnológica/Embrapa).
Zannatta é chefe de Divisão Técnica do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão responsável pela proteção de cultivares no Brasil, o qual aplica a Lei nº 9.456, de 1997, Lei de Proteção de Cultivares, que analisa pedidos e concede certificados de proteção e zela pelo cumprimento dos ordenamentos internacionais.
Graduado em Agronomia pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em melhoramento genético vegetal e biotecnologia pela Universidade de Lavras (UFLA), Ricardo Zannatta apresentará o SNPC, ressaltando que o melhoramento de plantas é demorado e oneroso, porém as novas cultivares podem ser fácil e rapidamente reproduzidas, por isso a pesquisa necessita proteger seus materiais para ter sustentabilidade.
Assunto do primeiro módulo, ocorrido no início do mês, as patentes voltam à mesa de discussão, agora nas mãos de Maria Isabel Penteado. Com doutorado em Biotecnologia de microrganismos e plantas pela Universidade de Léon, na Espanha, Penteado continuará destacando a relevância do tema.
De acordo com informações do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), apresentadas por Chang das Estrelas Wilches durante o primeiro módulo a respeito de patentes, há um crescimento anual aproximado de 500 mil documentos de patentes no mundo e 71% da tecnologia tem divulgação exclusiva por meio delas, ou seja, faz-se necessário a disseminação e o aprofundamento de tal conhecimento.
Os interessados devem preencher o formulário de inscrição, disponível no ambiente de Informações Gerenciais da Unidade (IGU), e aguardar a efetivação da inscrição por meio de contato telefônico. Para esta e próxima fase, os estagiários da Unidade poderão participar. Informações são obtidas através do 3368-2185. O número de vagas é limitado a 20 e há somente dez vagas disponíveis.
Este segundo módulo integra o Treinamento em Propriedade Intelectual, composto da I Semana de Propriedade Intelectual, realizada no início de setembro, e do Curso em PI, dividido em três módulos. A próxima e última etapa ocorrerá de 18 a 20 de novembro.
A capacitação é realizada pela Embrapa Gado de Corte com apoio da Embrapa Pantanal (Corumbá-MS), da Embrapa Agropecuária Oeste (Dourados-MS), da Assessoria de Inovação Tecnológica (AIT), da Assessoria de Relações Internacionais (ARI) e do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).
Redação Dalízia Aguiar
Fonte: IGU – Ano 6 – Edição 796 – 22/10/2009 – Periodicidade semanal
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