O Ministério da Agricultura, pela Portaria nº 612, de 05 de outubro de 1989, estabeleceu a seguinte classificação para bovinos e bubalinos destinados ao abate:
Jovem (J): bovino macho, castrado ou não, e fêmea apresentando no máximo as pinças e os primeiros médios da segunda dentição, sem queda dos segundos médios, com peso mínimo de 210 kg de carcaça para o macho e 180 kg para a fêmea.
Intermediário (I): bovino macho castrado e fêmea, com evolução dentária incompleta (até seis dentes incisos definitivos); sem queda dos cantos da primeira dentição, com peso mínimo de 220 kg de carcaça para o macho e 180 kg para a fêmea.
Adulto (A): bovino macho castrado, e fêmea, com mais de 6 dentes incisivos da segunda dentição, com peso mínimo de 225 kg de carcaça para o macho e 180 kg para a fêmea.
Touro, touruno e carreiro (T): essas categorias serão englobadas em uma só, tendo os seguintes conceitos:
• Touro: bovino macho adulto, não castrado considerado a partir da queda das pinças da primeira dentição.
• Touruno: bovino macho adulto, castrado tardiamente e que apresenta características sexuais secundárias do macho.
• Carreiro: bovino macho, adulto, castrado, também conhecido como boi-de-carro ou boi manso.
Vitelo e Vitela (Vo): as características dessa categoria são definidas quando há solicitação para tipificar esse tipo de animal.