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maio 8, 2014
Josimar Lima do Nascimento

Avaliação Chefia Geral (2)

Etapas da Avaliação
1. Nomeação da equipe de avaliação
A avaliação será realizada por uma equipe composta por dois empregados da  Embrapa indicados em lista elaborada pelo DGP e escolhidos pela Diretoria-Executiva da Embrapa.
O Perfil dos Avaliadores deve ser:
a) Avaliador 1 – Empregado de reconhecida competência técnica científica e/ou gerencial, lotado em Unidade da Embrapa, ligado a área de ciência e tecnologia, com experiência em governança;
b) Avaliador 2 – Empregado de reconhecida competência técnica científica e/ou gerencial, com nível de Doutorado, lotado em Unidade da Embrapa, ligado a área de ciência e tecnologia, com experiência em liderança, execução e gestão de projetos na área de C&T.
Para evitar conflito de interesses é vedada a participação, na Equipe de Avaliação, de:
empregados da UD em processo de avaliação da Unidade avaliada
empregados que tenham participado do anterior Processo de Recrutamento e
Avaliação da Habilitação de Candidatos aos Cargos de Chefe-Geral ou Geren
) empregado atuando como Chefe-Geral ou Gerente-Geral de UD;
ex-gestores da Unidade avaliada; e) membros do Conselho Assessor Externo (CAE)
2. A reunião de nivelamento será realizada por meio presencial ou virtual com o DGP,
para as explicações de caráter geral e com o intuito de tornar mais homogêneo o trabalho
a ser realizado pela Equipe de Avaliação.
3. A UD criará um repositório em seu site, onde serão disponibilizados documentos
norteadores para a Equipe de Avaliação, como:
proposta de trabalho do Chefe-Geral ou do Gerente-Geral;
b) Relatório de Atividades elaborado pelo Chefe-Geral;
c) PDU/PDE atual e anterior;
d) os resultados das três últimas avaliações pelo Sistema de Avaliação da Unidade;
e) resultados da Pesquisa de Clima Organizacional coordenado pelo DGP;
f) atas do CAE;
g) último relatório de gestão da UD;
h) outros considerados pertinentes.

Ano 10 – nº 1.263

bonecoinformativo 4

Etapas da Avaliação

1. Nomeação da equipe de avaliação

A avaliação será realizada por uma equipe composta por dois empregados da  Embrapa indicados em lista elaborada pelo DGP e escolhidos pela Diretoria-Executiva da Embrapa. 

O Perfil dos Avaliadores deve ser:

a) Avaliador 1 – Empregado de reconhecida competência técnica científica e/ou gerencial, lotado em Unidade da Embrapa, ligado a área de ciência e tecnologia, com experiência em governança; 
b) Avaliador 2 – Empregado de reconhecida competência técnica científica e/ou gerencial, com nível de Doutorado, lotado em Unidade da Embrapa, ligado a área de ciência e tecnologia, com experiência em liderança, execução e gestão de projetos na área de C&T. 

 

Para evitar conflito de interesses é vedada a participação, na Equipe de Avaliação, de:

  • empregados da UD em processo de avaliação da Unidade avaliada; 
  • empregados que tenham participado do anterior Processo de Recrutamento e Avaliação da Habilitação de Candidatos aos Cargos de Chefe-Geral;
  • empregado atuando como chefe-geral;
  • ex-gestores da Unidade avaliada;
  • membros do Conselho Assessor Externo (CAE).

2. Reunião de Nivelamento

Realizada por meio presencial ou virtual com o DGP, para as explicações de caráter geral e com o intuito de tornar mais homogêneo o trabalho a ser realizado pela Equipe de Avaliação. 

3. Análise Documental

A Unidade criará um repositório em seu site, onde serão disponibilizados documentos norteadores para a Equipe de Avaliação, como:

  • Proposta de trabalho do chefe-geral (IGU >> Desenvolvimento Institucional >> Gestão da Unidade);
  • Relatório de Atividades elaborado pelo chefe-geral; 
  • PDU/PDE atual e anterior (IGU >> Desenvolvimento Institucional >> Gestão da Unidade);
  • Resultados das três últimas avaliações pelo Sistema de Avaliação da Unidade (IGU >> Desenvolvimento Institucional >> Gestão da Unidade); 
  • Resultados da Pesquisa de Clima Organizacional coordenado pelo DGP (2011);
  • Atas do CAE; 
  • Último relatório de gestão da UD (2011 e 2012); 
  • Outros considerados pertinentes.

 

4. Avaliação de Ambiente de Trabalho

A avaliação do ambiente de trabalho, que deve ocorrer antes da visita in situ, será feita por meio de questionário eletrônico elaborado e aplicado pelo SGP, sob orientação do DGP, a todos os empregados, visando identificar elementos críticos como:

a) motivação e grau de comprometimento dos empregados; 

b) acessibilidade à Chefia; 

c) liderança, transparência e capacidade de articulação interna da Chefia da UD, inclusive para atendimento às demandas externas.

 

ATENÇÃO ao Calendário de Ações

De 12 a 16 de maio – Aplicação, pelo DGP em parceria com o Setor de Gestão de Pessoas, do Questionário de Avaliação do Desempenho do Chefe-Geral a todos os empregados da Unidade (on-line e impresso).

maio 7, 2014
Josimar Lima do Nascimento

Avaliação Chefia Geral (1)

A Embrapa criou um instrumento de avaliação para subsidiar o presidente da Embrapa na tomada de decisão quanto à possível recondução do chefe-geral das Unidades.
A Resolução Normativa no 24, 29/09/2009 (BCA no 42/2009) explica que a avaliação tem por objetivo:
a) avaliar a implantação da Proposta de Trabalho do chefe-geral;
b) avaliar o alinhamento e a coerência das ações de gestão das chefias adjuntas com a Proposta de Trabalho do chefe-geral;
c) avaliar a efetividade da liderança da chefia na Unidade;
d) avaliar o ambiente de trabalho considerando, entre outros aspectos, a motivação, o compromisso do corpo técnico e a transparência da gestão;
e) avaliar a atuação da Chefia na articulação com os parceiros da Ud e no nível de satisfação de seus clientes;
f) avaliar a coerência do Relatório de Atividades com a Proposta de Trabalho;
g) avaliar o alinhamento das ações de gestão do chefe-geral
com o Plano Diretor da Unidade (PDU) e com o Plano Diretor da Embrapa (PDE).
O processo é feito em etapas:
1. Nomeação da equipe de avaliação;
2. Reunião de Nivelamento;
3. Análise documental;
4. Avaliação de ambiente de trabalho;
5. Entrevistas e contatos presenciais na Ud.;
6. Avaliação do ambiente externo;
7. Elaboração do relatório;
8. Decisão do presidente.
ATENTO ao Calendário de Ações
De 12 a 16 de maio
Aplicação, pelo DGP em parceria com o Setor de Gestão de Pessoas, do Questionário de Avaliação do Desempenho do Chefe-Geral a todos os empregados da Unidade (on-line e impresso).
Até 19 de maio
Envio dos questionários lacrados e respondidos (pelos empregados não incluídos digitalmente) ao DGP.
Até 29 de maio
Tabulação dos questionários e análise dos dados (DGP).
Até 29 de maio
Repositório de documentos na internet pela Unidade e disponibilização dos documentos para os avaliadores.
Até 30 de maio
Realização de fone-conferência entre os avaliadores e o DGP.
De 04 a 05 de maio
Visita dos dois avaliadores para o desenvolvimento dos trabalhos in loco, acompanhados de equipe do DGP.
Até 23 de junho
Entrega do relatório ao Presidente (GPR).
Em relação à matéria publicada em 4/5/2014 na página 13 do jornal O Globo – Esclarecimentos Oficiais
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A Diretoria-Executiva da Embrapa tem conhecimento de que a Controladoria-Geral da União – CGU, no cumprimento das suas funções e em observância fiel ao dever de apurar (art. 143 da Lei n° 8.112, de 11/12/90), conduz sindicância instaurada com o objetivo de apurar supostas irregularidades relacionadas a eventos ocorridos no ano de 2011 vinculados ao tema Embrapa Internacional e, na hipótese de que tais irregularidades sejam comprovadas, indicar o diferente grau de participação, envolvimento ou responsabilidade dos empregados desta empresa citados na consulta à Embrapa pelo autor da reportagem.
A Diretoria-Executiva da Embrapa tem conhecimento, também, de que a referida sindicância não chegou à sua conclusão até este momento. Assim, por respeito absoluto à transparência, responsabilidade e postura ética, esta empresa não se manifestará sobre o referido processo até que o mesmo tenha sido concluído, e os órgãos responsáveis tenham lhe notificado formalmente sobre eventual decisão final. Ressalte-se ainda a obrigação legal do sigilo aos processos de sindicância em curso, não conclusos, em observação ao art. 7º, § 3º da Lei 12.527/2011 e do art. 150 da Lei 8.112/1990.
Desta maneira a Embrapa e seus gestores, considerando que o processo em questão ainda não está concluso, quer promover respeito à pessoa e ao princípio da presunção da inocência, à necessidade de observação da legalidade e do Devido Processo Legal na esfera administrativa e, especialmente, assegurar o direito constitucional devido a qualquer brasileiro, da ampla defesa e ao contraditório em quaisquer processos que possam vir a ensejar aplicação de qualquer tipo de penalidade.
Secretaria de Comunicação
Embrapa

Ano 10 – nº 1.262

avaliacao 2

A Embrapa criou um instrumento de avaliação para subsidiar o presidente da Embrapa na tomada de decisão quanto à possível recondução do chefe-geral das Unidades. A Resolução Normativa no 39, 07/10/2013 (acesse!) (BCA no 44/2013) explica que a avaliação tem por objetivo:

a) avaliar a implantação da Proposta de Trabalho do chefe-geral;

b) avaliar o alinhamento e a coerência das ações de gestão das chefias adjuntas com a Proposta de Trabalho do chefe-geral; 

c) avaliar a efetividade da liderança da chefia na Unidade; 

d) avaliar o ambiente de trabalho considerando, entre outros aspectos, a motivação, o compromisso do corpo técnico e a transparência da gestão; 

e) avaliar a atuação da Chefia na articulação com os parceiros da Ud e no nível de satisfação de seus clientes; 

f) avaliar a coerência do Relatório de Atividades com a Proposta de Trabalho; e

g) avaliar o alinhamento das ações de gestão do chefe-geral com o Plano Diretor da Unidade (PDU) e com o Plano Diretor da Embrapa (PDE).

O processo é feito em etapas:

1. Nomeação da equipe de avaliação;

    2. Reunião de Nivelamento;

       3. Análise documental;

          4. Avaliação de ambiente de trabalho;

             5. Entrevistas e contatos presenciais na Ud.;

                6. Avaliação do ambiente externo;

                    7. Elaboração do relatório;

                        8. Decisão do presidente. 

ATENÇÃO ao Calendário de Ações:

  • De 12 a 16 de maio – Aplicação, pelo DGP em parceria com o Setor de Gestão de Pessoas, do Questionário de Avaliação do Desempenho do Chefe-Geral a todos os empregados da Unidade (on-line e impresso).
  • Até 19 de maio – Envio dos questionários lacrados e respondidos (pelos empregados não incluídos digitalmente) ao DGP.
  • Até 29 de maio – Tabulação dos questionários e análise dos dados (DGP).
  • Até 29 de maio – Repositório de documentos na internet pela Unidade e disponibilização dos documentos para os avaliadores.
  • Até 30 de maio – Realização de fone-conferência entre os avaliadores e o DGP.
  • De 04 a 05 de junho – Visita dos dois avaliadores para o desenvolvimento dos trabalhos in loco, acompanhados de equipe do DGP.
  • Até 23 de junho.
  • Entrega do relatório ao Presidente (GPR).
maio 6, 2014
Josimar Lima do Nascimento

Mês das Mães

dia-maes-leda
maio 5, 2014
Josimar Lima do Nascimento

Matéria Jornal “O Globo” – Esclarecimentos oficiais

Em relação à matéria publicada em 4/5/2014 na página 13 do jornal O Globo – Esclarecimentos Oficiais
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A Diretoria-Executiva da Embrapa tem conhecimento de que a Controladoria-Geral da União – CGU, no cumprimento das suas funções e em observância fiel ao dever de apurar (art. 143 da Lei n° 8.112, de 11/12/90), conduz sindicância instaurada com o objetivo de apurar supostas irregularidades relacionadas a eventos ocorridos no ano de 2011 vinculados ao tema Embrapa Internacional e, na hipótese de que tais irregularidades sejam comprovadas, indicar o diferente grau de participação, envolvimento ou responsabilidade dos empregados desta empresa citados na consulta à Embrapa pelo autor da reportagem.
A Diretoria-Executiva da Embrapa tem conhecimento, também, de que a referida sindicância não chegou à sua conclusão até este momento. Assim, por respeito absoluto à transparência, responsabilidade e postura ética, esta empresa não se manifestará sobre o referido processo até que o mesmo tenha sido concluído, e os órgãos responsáveis tenham lhe notificado formalmente sobre eventual decisão final. Ressalte-se ainda a obrigação legal do sigilo aos processos de sindicância em curso, não conclusos, em observação ao art. 7º, § 3º da Lei 12.527/2011 e do art. 150 da Lei 8.112/1990.
Desta maneira a Embrapa e seus gestores, considerando que o processo em questão ainda não está concluso, quer promover respeito à pessoa e ao princípio da presunção da inocência, à necessidade de observação da legalidade e do Devido Processo Legal na esfera administrativa e, especialmente, assegurar o direito constitucional devido a qualquer brasileiro, da ampla defesa e ao contraditório em quaisquer processos que possam vir a ensejar aplicação de qualquer tipo de penalidade.
Secretaria de Comunicação
Embrapa

Ano 10 – nº 1.261

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A Diretoria-Executiva da Embrapa tem conhecimento de que a Controladoria-Geral da União – CGU, no cumprimento das suas funções e em observância fiel ao dever de apurar (art. 143 da Lei n° 8.112, de 11/12/90), conduz sindicância instaurada com o objetivo de apurar supostas irregularidades relacionadas a eventos ocorridos no ano de 2011 vinculados ao tema Embrapa Internacional e, na hipótese de que tais irregularidades sejam comprovadas, indicar o diferente grau de participação, envolvimento ou responsabilidade dos empregados desta empresa citados na consulta à Embrapa pelo autor da reportagem.

 

A Diretoria-Executiva da Embrapa tem conhecimento, também, de que a referida sindicância não chegou à sua conclusão até este momento. Assim, por respeito absoluto à transparência, responsabilidade e postura ética, esta empresa não se manifestará sobre o referido processo até que o mesmo tenha sido concluído, e os órgãos responsáveis tenham lhe notificado formalmente sobre eventual decisão final. Ressalte-se ainda a obrigação legal do sigilo aos processos de sindicância em curso, não conclusos, em observação ao art. 7º, § 3º da Lei 12.527/2011 e do art. 150 da Lei 8.112/1990. 

 

Desta maneira a Embrapa e seus gestores, considerando que o processo em questão ainda não está concluso, quer promover respeito à pessoa e ao princípio da presunção da inocência, à necessidade de observação da legalidade e do Devido Processo Legal na esfera administrativa e, especialmente, assegurar o direito constitucional devido a qualquer brasileiro, da ampla defesa e ao contraditório em quaisquer processos que possam vir a ensejar aplicação de qualquer tipo de penalidade.

 

Matéria veiculada – http://migre.me/j47xS

 

Secretaria de Comunicação

Embrapa

abr 14, 2014
Josimar Lima do Nascimento

Cuidados no trato para o bem-estar animal

Cuidados no trato para o bem-estar animal
Estudos apontam que os consumidores já apresentam uma visão diferenciada em relação ao consumo, no qual a qualidade do ambiente, a segurança alimentar e o consumo ético dos produtos são fatores determinantes. Nesse universo, a qualidade dos produtos de origem animal é avaliada, o seu impacto no bem-estar animal, na sustentabilidade da produção e suas consequências e tais critérios são, gradativamente, incorporados às pesquisas brasileiras também.
A introdução desses novos conceitos na pesquisa científica passa por vários caminhos, entre eles, a conscientização de todos os técnicos envolvidos. Do campo ao laboratório, passando pelas estufas, casas de vegetação e salas de apoio, os dialetos podem ser diferentes, mas o idioma precisa ser o mesmo para que o processo seja completo e eficiente.
Com essa concepção, em 2012, os colaboradores da Empresa participaram do treinamento em Boas Práticas Agropecuárias (BPA) – bovinos de corte. Agora, em 2014, a equipe da Comissão de Ética para Uso de Animais (CEUA), liderada pelas pesquisadoras Vanessa Felipe de Souza e Alessandra Corallo Nicácio, juntamente com os gestores de Produção Animal, Celso Souza Martins e Paula de Almeida Barbosa Miranda, e o suporte de Fernando Faleiros, do Setor de Gestão de Pessoas, traçou uma proposta de capacitação para os funcionários de campo da Unidade com instrutores do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MS).
“Há uma preocupação com o bem-estar animal e até o final do ano o CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) disponibilizará recomendações sobre o que fazer ou não fazer com os animais em pesquisa, mas não devemos só esperar. Podemos nos preparar, alinhar e adotar procedimentos semelhantes pensando no bem-estar do animal que trabalhamos”, destaca a médica-veterinária Alessandra Nicácio.
Na semana passada, uma primeira turma de empregados da Produção Animal capacitou-se em aplicação de medicamentos. “Sentimos que a correria do nosso trabalho, muitas vezes, nos faz errar. Já que estamos aqui para executar, por que não ter mais capricho? Vimos que é possível”, admite Vagner Ramalho Nunes. O assistente de campo, também treinado em BPA, espera, ansioso, a viabilização de corredores para o trato dos animais, pois “com corredores o manejo ficará melhor. Além disso, hoje o número de empregados no campo é pequeno, a instalação cobriria a falta de pessoal”.
Para uma estrutura adequada são necessários investimentos consideráveis, por isso “primeiro o grupo será capacitado e então pode-se avaliar a infraestrutura, verificar as possibilidades de mudanças e como fazê-las. Temos que melhorar o todo, ajustando cada aspecto dentro de nossa realidade. Sabemos que não é fácil, mas tentaremos”, reflete Nicácio. “Somente no dia-a-dia saberemos se o curso foi produtivo e eficaz e, mais ainda, se alcançamos a conscientização e o efeito esperados e, assim, buscar outras modificações”, endossa Paula Miranda, veterinária responsável pelo rebanho da Unidade.
Com 16 anos de experiência, o instrutor do Senar-MS, Vidal Subtil, reconhece que a falta de infraestrutura é um dos problemas mais apontados tanto por empregados como por empresas, entretanto, “isso não deve prejudicar o manejo. É uma mudança de conceitos para instituições e funcionários, que será natural com o tempo. Há uma pressão externa e ela provocará uma transformação nos hábitos e no trabalho diário. A reeducação entra no contexto como uma das vias. Com competência se encara a competitividade e o mercado”.
Curso – Em 24 horas/aula, os participantes receberão orientações sobre a aplicação de medicamentos em bovinos. Na programação, detalhes a respeito de medidas de segurança de trabalho, materiais e equipamentos, higienização, contenção dos animais, vias de aplicação de medicamentos, noções sobre zoonoses e manejo de ordenha. A segunda turma de aplicação será de 28 a 30 de abril e 12 vagas estão disponíveis.
Já em 16 horas/aula, os empregados serão aperfeiçoados em manejo racional de bovinos para abate. Comportamento animal, instalações, manejo (geral, nutricional e sanitário), pré-embarque e embarque e Boas Práticas de Saúde Animal estão entre os temas a serem abordados. O primeiro treinamento acontecerá nos dias 14 e 15 e o segundo, 22 e 23 de abril, com 15 participantes para cada grupo.
A equipe organizadora salienta que a proposta não é somente direcionada para os colaboradores de campo, como os manejadores do Centro. Pesquisadores, bolsistas, estagiários e empregados que tenham em seu cotidiano atividades correlatas podem inscrever-se.
Informações: Alessandra Nicácio, ramal 2153 e Fernando Faleiros, 2113.

Ano 10 – nº 1.260


cursosenar_vacinacao

Estudos apontam que os consumidores já apresentam uma visão diferenciada em relação ao consumo, no qual a qualidade do ambiente, a segurança alimentar e o consumo ético dos produtos são fatores determinantes. Nesse universo, a qualidade dos produtos de origem animal é avaliada, o seu impacto no bem-estar animal, na sustentabilidade da produção e suas consequências e tais critérios são, gradativamente, incorporados às pesquisas brasileiras também. 

A introdução desses novos conceitos na pesquisa científica passa por vários caminhos, entre eles, a conscientização de todos os técnicos envolvidos. Do campo ao laboratório, passando pelas estufas, casas de vegetação e salas de apoio, os dialetos podem ser diferentes, mas o idioma precisa ser o mesmo para que o processo seja completo e eficiente.

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