A Agência Nacional das Águas (ANA) é a responsável pela análise dos pleitos e emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União.
Em corpos hídricos de domínio dos estados e Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais.
Atualmente, 20 Unidades da Federação possuem legislações sobre recursos hídricos.