Sim, o proprietário está sujeito a autuação por parte dos órgãos fiscalizadores federais, estaduais e municipais.
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Posso ter problemas se não respeitar a legislação de percentual de reserva legal, de acordo com as regiões brasileiras?
O que devo fazer se não for possível recuperar áreas da minha fazenda para recomposição da reserva legal?
É possível fazer a recuperação por duas outras formas: • Compensação em propriedades particulares (individual ou condominial). • Compensação em uma unidade de conservação, como a reserva particular do patrimônio natural (RPPN). Na compensação em propriedades particulares, a área a ser adquirida deve estar preferencialmente na mesma microbacia. Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, […]
O que devo fazer se minha propriedade tiver área de reserva legal menor do que a estabelecida em lei?
O proprietário deverá procurar profissionais reconhecidos pelos órgãos ambientais para elaboração de um projeto técnico de recomposição. Esse projeto é conhecido pelo nome de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prades). A recomposição poderá ser feita por meio de regeneração natural da vegetação, pelo replantio de árvores ou pelos dois métodos. Nessa ocasião, o proprietário assinará um Termo de Ajuste de […]
Que percentual de área de reserva legal tenho de manter na propriedade rural?
Esse percentual varia de região para região. Nas áreas de florestas da Amazônia Legal (AM, RR, RO, TO, MT, AP, PA, AC e MA), deve ser mantido 80% em cada propriedade rural. Ele pode ser reduzido para até 50%, quando existir o zoneamento ecológico econômico e agrícola. Nas áreas de Cerrado da Amazônia Legal, esse percentual pode ser reduzido para […]
Sim, a exploração sustentável pode ser efetuada mediante apresentação de projeto de manejo, sob a supervisão de engenheiros florestais e com prévia autorização do órgão de controle ambiental. A exploração da reserva legal pode ser feita somente sob a forma de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos em regulamentos.
Sim, além das áreas de preservação permanente, o Código Florestal obriga a preservar, no interior da propriedade rural, áreas que tenham biodiversidade e que proporcionem abrigo e condições de sobrevivência de espécies locais da fauna e da flora.
É área de remanescentes florestais ou qualquer forma de vegetação nativa que tenha importância ecológica reconhecida, excetuada a de preservação permanente (APP). Está localizada no interior de uma propriedade; é necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O conceito de reserva legal foi […]
Devem ser preservadas: • Florestas ou vegetações naturais que estejam contempladas nas seguintes condições: Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: a) 30 m – para cursos d’água com até 10 m de largura. b) 50 m – para cursos d’água entre 10 […]
São áreas protegidas por lei federal e restritivamente por leis estaduais. A supressão total ou parcial de florestas ou vegetações naturais só pode ser feita após autorização expressa do poder executivo federal ou estadual.
Perfeitamente. A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, assim como todas as demais leis federais, é de uso universal no território brasileiro. Portanto, o produtor rural precisa ter conhecimento dos rigores dessa lei, para evitar que venha a sofrer sanções, como multas, perda de benefícios fiscais, ter negado direito a financiamentos públicos e até mesmo estar sujeito a prisão.